Atualizações Legislativas Lei nº 14.766, de 22 de Dezembro de 2023 – altera CLT – Não Periculosidade – Exposição a inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica por Gisele Lima 29 de dezembro de 2023 29 de dezembro de 2023 70 Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei acrescenta § 5º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que impliquem riscos ao trabalhador em virtude de sua exposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga. Art. 2º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: “Art. 193. …………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………. § 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA art. 193, §5º da CLTAtualiza CLTExposição a inflamáveis de tanques de combustíveisNão Periculosidade 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023 – Altera CLT – Programa Desenrola Brasil próxima publicação TRT 11 – Prova digital esclarece controvérsia em processo sobre vínculo empregatício no AM Confira também TST – Regras que alteram procedimentos sobre admissibilidade... 17 de janeiro de 2025 LEI Nº 14.978, DE 18 DE SETEMBRO DE... 23 de outubro de 2024 LEI Nº 14.905, DE 28 DE JUNHO DE... 21 de outubro de 2024 Lei n.º 14.831, de 27 de março de... 5 de setembro de 2024 Portaria MTE n.º 14, de 3 de janeiro... 8 de janeiro de 2024 Decreto n.º 11.864, de 27 de Dezembro de... 2 de janeiro de 2024 Lei nº 14.690, de 3 de outubro de... 29 de dezembro de 2023 Lei nº 14.684, de 20 de setembro de... 29 de dezembro de 2023 Lei nº 14.657, de 23 de agosto de... 29 de dezembro de 2023 Lei nº 14.647, de 4 de agosto de... 29 de dezembro de 2023 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.