Início » Lei nº 14.647, de 4 de agosto de 2023 – Altera CLT – Inexistência de vínculo empregatício com entidades religiosas

Lei nº 14.647, de 4 de agosto de 2023 – Altera CLT – Inexistência de vínculo empregatício com entidades religiosas

por Gisele Lima
 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

“Art. 442. ………………………………………………………………………………………………………

§ 1º ……………………………………………………………………………………………………………….

§ 2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.

§ 3º O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de  agosto de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa

Confira também

Deixar um comentário

Você gostaria de adquirir este artigo?
Adquirir : 0
Você tem certeza que gostaria de sair?

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. OK, estou ciente

O mundo trabalhista em um só lugar. Notícias do regionais e tribunais superiores. Jurisprudência selecionada e comentada, legislação e artigos jurídicos.

Inscreva-se na nossa newsletter



    @2024 Fonte Trabalhista. 

    Desenvolvido por heyo.com.br