Atualizações Legislativas Lei n.º 14.831, de 27 de março de 2024 – Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental por admin 5 de setembro de 2024 5 de setembro de 2024 169 Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e dispõe sobre a certificação de empresas reconhecidas como promotoras da saúde mental. Art. 2º É instituído o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, em âmbito nacional, a ser concedido pelo governo federal às empresas que atenderem aos critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores estabelecidos nesta Lei. Art. 3º As empresas interessadas em obter a certificação prevista nesta Lei devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes: I – promoção da saúde mental: a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho; b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores; c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos; d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher; e) capacitação de lideranças; f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores; g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas; h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes; II – bem-estar dos trabalhadores: a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável; b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional; c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer; d) incentivo à alimentação saudável; e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho; f) incentivo à comunicação integrativa; III – transparência e prestação de contas: a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa; b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações; c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental. Art. 4º A concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental será realizada por comissão certificadora nomeada pelo governo federal, nos termos de regulamento, que terá a atribuição de aferir a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa para a promoção da saúde mental de seus trabalhadores com as diretrizes estabelecidas no art. 3º desta Lei. Art. 5º O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental terá validade de 2 (dois) anos, após os quais a empresa deverá passar por nova avaliação para sua renovação. Art. 6º As empresas que obtiverem o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental são autorizadas a utilizar o certificado em sua comunicação e em materiais promocionais, a fim de destacar seu compromisso com a saúde mental e com o bem-estar de seus trabalhadores. Art. 7º O descumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei poderá resultar na revogação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Art. 8º Os procedimentos para a concessão, a revisão e a renovação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental serão fixados em regulamento. Art. 9º O governo federal poderá promover ações publicitárias de incentivo à adoção pelas empresas do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de março de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Nísia Verônica Trindade Lima Certificado Empresa Promotora da Saúde MentalLei n.º 14.831/24Saúde Mental 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TST – Norma coletiva que exige comunicação de gravidez é inválida próxima publicação TST – Trabalhador realocado em função compatível em razão de doença psiquiátrica tem direito a pensão integral Confira também TST – Regras que alteram procedimentos sobre admissibilidade... 17 de janeiro de 2025 LEI Nº 14.978, DE 18 DE SETEMBRO DE... 23 de outubro de 2024 LEI Nº 14.905, DE 28 DE JUNHO DE... 21 de outubro de 2024 Portaria MTE n.º 14, de 3 de janeiro... 8 de janeiro de 2024 Decreto n.º 11.864, de 27 de Dezembro de... 2 de janeiro de 2024 Lei nº 14.766, de 22 de Dezembro de... 29 de dezembro de 2023 Lei nº 14.690, de 3 de outubro de... 29 de dezembro de 2023 Lei nº 14.684, de 20 de setembro de... 29 de dezembro de 2023 Lei nº 14.657, de 23 de agosto de... 29 de dezembro de 2023 Lei nº 14.647, de 4 de agosto de... 29 de dezembro de 2023 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.