Justa Causa Justa causa – Requisitos – Improbidade – Atestado médico falso – Mantida por Gisele Lima 6 de fevereiro de 2024 6 de fevereiro de 2024 79 JUSTA CAUSA. ATESTADO MÉDICO FALSO. A justa causa é o motivo relevante que autoriza o término do contrato de trabalho por culpa do empregado (sujeito praticante da infração) e que deve ser analisada em várias etapas. A primeira é a prova robusta da conduta. A etapa seguinte refere-se à fixação da punição, na qual, devem ser observados três requisitos: “objetivo, subjetivo e circunstanciais”, apontados por Maurício Godinho Delgado. E, ainda, perquirir o nexo causal entre falta e pena. Todos esses elementos devem ser examinados conjuntamente e, em cada caso concreto. O requisito objetivo refere-se à tipicidade, ou seja, se a conduta do obreiro corresponde a um “tipo legal preestabelecido”. O requisito subjetivo envolve a gravidade da conduta o que exige o dolo ou a culpa. E, o requisito circunstancial que, deve ser analisado no contexto do tempo, lugar, ambiente, costumes, quadro sócio-econômico do trabalhador, tais como idade, formação pessoal, profissional, escolaridade e grau de discernimento. Por fim, deve ser observado, o nexo e a adequação entre a falta e a pena aplicada, aqui incluídos os requisitos da imediatidade na aplicação da pena, a ausência de perdão tácito, o não bis in idem, ausência de discriminação (aplicação a todos os casos a mesma pena), caráter pedagógico do exercício disciplinar, tudo isso sopesado pelos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. No caso em tela, a extinção por justa causa teria ocorrido por ato de improbidade (artigo 482, alínea a, da CLT). A reclamada em defesa afirmou que a reclamante foi dispensada por justa causa, em razão de ter “fraudado documento” (atestado médico). A improbidade pressupõe desonestidade. E, no caso dos autos, incontestável a prova documental apresentada pela reclamada com a confirmação da falsidade do atestado. Mantenho. Nego Provimento. (TRT-2 10008701620195020411 SP, Relator: IVANI CONTINI BRAMANTE, 4ª Turma – Cadeira 5, Data de Publicação: 08/09/2021) Atestado médico falsoJusta causaJusta causa mantida 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TRT 2 – Pagamento “por fora” decorrente de caso extraconjugal não integra remuneração próxima publicação Rescisão Indireta – Atraso salarial de dias após o 5º dia útil – Provado descumprimento de obrigação contratual pelo empregador Confira também ANULAÇÃO DE JUSTA CAUSA – PENAS DIFERENTES PARA... 19 de novembro de 2024 Justa Causa – Necessidade de prova robusta e... 23 de abril de 2024 Justa Causa – Improbidade (apropriação de fio de... 13 de fevereiro de 2024 Justa Causa – Mau Procedimento – Descumprimento de... 6 de fevereiro de 2024 Justa causa – Reversão em juízo – Não... 6 de fevereiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.