Justa Causa Justa Causa – Necessidade de prova robusta e inequívoca por Gisele Lima 23 de abril de 2024 23 de abril de 2024 125 RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA E INEQUÍVOCA. Para o reconhecimento da justa causa exige-se a prática de falta grave pelo empregado, devendo haver prova robusta e inequívoca da materialidade da conduta, autoria pelo empregado e imediatidade na aplicação da sanção. No caso em tela, ausente a comprovação de autoria. Nego provimento. (TRT-2 10016841420195020060 SP, Relator: RICARDO APOSTOLICO SILVA, 13ª Turma – Cadeira 2, Data de Publicação: 22/06/2022) 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior CTPS Digital próxima publicação TRT 2 – TRABALHADOR QUE FALTOU A AUDIÊNCIA TEM DIREITO DE PRODUZIR PROVA TESTEMUNHAL Confira também ANULAÇÃO DE JUSTA CAUSA – PENAS DIFERENTES PARA... 19 de novembro de 2024 Justa Causa – Improbidade (apropriação de fio de... 13 de fevereiro de 2024 Justa Causa – Mau Procedimento – Descumprimento de... 6 de fevereiro de 2024 Justa causa – Reversão em juízo – Não... 6 de fevereiro de 2024 Justa causa – Requisitos – Improbidade – Atestado... 6 de fevereiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.