Justa Causa Justa Causa – Mau Procedimento – Descumprimento de Norma Interna – Desnecessidade de Gradação de Pena por Gisele Lima 6 de fevereiro de 2024 6 de fevereiro de 2024 87 JUSTA CAUSA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS INTERNAS DA EMPRESA. MAU PROCEDIMENTO. CONFIGURAÇÃO. Devido às graves consequências que acarreta, a justa causa deve ser cabalmente comprovada por aquele que a alega (art. 818 da CLT), somente se cogitando de sua licitude, quando observados princípios como a imediatidade, a proporcionalidade, a gravidade da falta, a singularidade da punição. O mau procedimento, ou mesmo o ato de indisciplina ou de insubordinação, pode ensejar, de plano, a ruptura do contrato. In casu, comprovado nos autos o mau procedimento do autor, tendo sido evidenciado que a reclamada, quanto à rescisão motivada do contrato, agiu em conformidade com o poder diretivo, correto o procedimento, porquanto não configurado ato ilícito ou abuso de direito pelo ex-empregador. Acresce-se, ainda, que na hipótese, não se há cogitar na inobservância ao princípio da gradação das penas, uma vez que, em se tratando de falta gravíssima, que implica quebra da fidúcia e respeito mútuo, desnecessária a gradação da pena para a validade da dispensa motivada. (TRT-3 – ROT: 00104590920205030016 MG 0010459-09.2020.5.03.0016, Relator: Maria Cristina Diniz Caixeta, Data de Julgamento: 18/07/2022, Quarta Turma, Data de Publicação: 18/07/2022.) Desnecessidade de gradação da penaJusta causamau procedimento 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Justa causa – Reversão em juízo – Não cabimento de danos morais próxima publicação Citação por Whatsapp – Prevalência da finalidade sobre a forma Confira também ANULAÇÃO DE JUSTA CAUSA – PENAS DIFERENTES PARA... 19 de novembro de 2024 Justa Causa – Necessidade de prova robusta e... 23 de abril de 2024 Justa Causa – Improbidade (apropriação de fio de... 13 de fevereiro de 2024 Justa causa – Reversão em juízo – Não... 6 de fevereiro de 2024 Justa causa – Requisitos – Improbidade – Atestado... 6 de fevereiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.