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Empregado doméstico – Vínculo de emprego – Ônus da prova – Justiça gratuita empregador

por Gisele Lima

1. JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADORA DOMÉSTICA. Em se tratando de pessoa natural, a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por procurador munido de procuração com poderes específicos, autoriza a concessão do benefício, salvo prova em contrário ( CPC, art. 105; Súmula 463-I/TST). Gratuidade judiciária deferida. Preparo inexigível. 2. VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. PROVA. Cabe à autora o ônus de provar a prestação de serviços por se tratar de fato constitutivo de seu direito ( CLT, art. 818, I). Entretanto, admitida a prestação de serviços pela reclamada, embora de natureza diversa daquela definida pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015, ela atrai para si o ônus de demonstrar a veracidade de suas alegações. Afirmado pela parte demandada que o labor era realizado na modalidade de diarista, cabia-lhe provar o fato impeditivo alegado ( CLT, art. 818, II). Constatado o labor em 3 (três) dias da semana, o que atende ao requisito temporal objetivo mínimo exigido em lei, como de resto evidenciados os demais requisitos próprios, impositivo o reconhecimento do vínculo empregatício. Sentença mantida. Recurso da reclamada conhecido e desprovido. (TRT-10 0000664-76.2023.5.10.0016, Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, Data de Julgamento: 22/11/2023, Data de Publicação: 25/11/2023)

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