Empregado Doméstico Empregado doméstico – Inexistência de continuidade e subordinação – Confissão – Ausência de vínculo empregaticio por Gisele Lima 13 de fevereiro de 2024 13 de fevereiro de 2024 45 VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPREGADA DOMÉSTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Segundo dispõe o art. 1º da Lei Complementar nº 150, de 2015 é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana. In casu, a prova testemunhal, colhida nos autos, comprovou que a prestação de serviços da autora na residência da Reclamada limitava-se a dois dias na semana, configurando, assim, serviços de diarista. Além do mais, a própria autora confessou que não tinha horário pré-definido para iniciar suas atividades, razão pela qual entende-se pela inexistência dos requisitos de continuidade e subordinação, essenciais para configuração do vínculo empregatício do doméstico. Recurso Ordinário da Reclamante Conhecido e Não Provido. (TRT-11 00004107220205110019, Relator: JOSE DANTAS DE GOES, 3ª Turma) ConfissãoEmpregado domésticoLei complementar n.º 150/2015 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Empregado doméstico – Vínculo de emprego – Ônus da prova – Justiça gratuita empregador próxima publicação Empregado doméstico. Adicional de viagem. Ausência de acordo escrito e controle de jornadas. Confira também Empregador Doméstico – Cuidador de idoso – Vínculo... 14 de novembro de 2024 Empregado doméstico – Hora extra – Ausência de... 21 de julho de 2024 Trabalho infantil. Empregado doméstico. Piores formas de trabalho... 13 de fevereiro de 2024 Empregado doméstico. Adicional de viagem. Ausência de acordo... 13 de fevereiro de 2024 Empregado doméstico – Vínculo de emprego – Ônus... 13 de fevereiro de 2024 Empregador pessoa jurídica (condomínio) – Diarista – Existência... 13 de fevereiro de 2024 Empregador Doméstico- Entidade familiar – Pessoa física ou... 13 de fevereiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.