Execução Trabalhista Incompetência da Justiça do Trabalho – Devolução de custas processuais – Repetição de indébito em face da União por Gisele Lima 3 de abril de 2025 3 de abril de 2025 13 DEVOLUÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTENDIMENTO DO TST. Ainda que se considere manifesta a obrigação de restituição de valores pagos a título de custas processuais, decorrente da reforma da sentença e consequente alteração dos valores fixados a título de custas pelo Tribunal, a devolução destes valores nos mesmos autos da execução trabalhista é incabível, razão pela qual a parte Reclamada/Executada deve se valer de ação de repetição de indébito em face da União para pleitear a devida restituição, sendo incompetente a Justiça do Trabalho para o julgamento da lide. Havendo, ainda, a possibilidade de pedido de restituição pela via administrativa, tal pretensão deve ser formulada diretamente perante a Secretaria da Receita Federal, nos termos do disciplinado na Instrução Normativa nº. 1.717/17-SRF. Agravo de Petição da Reclamada Conhecido e Não provido. (TRT-11 00002182320165110006, Relator: JOSE DANTAS DE GOES, 3ª Turma) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PAGAS A MAIOR. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, é indevida a restituição de valor pago a título de custas processuais pela Justiça do Trabalho, cabendo à parte propor uma ação própria para esse fim (repetição de indébito), perante o juízo competente , ou pleitear à União pela via administrativa, conforme os procedimentos da Instrução Normativa nº 1.300/2012 da Receita Federal do Brasil. Precedentes. Agravo não provido. (…) (…) (TST – Ag-AIRR: 2212000420055010341, Relator: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 26/06/2018, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/06/2018 Ação de repetição de indébitoCustasDevolução de custasIncompetência da Justiça do Trabalho 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior IDPJ – Preclusão – sócio que não contesta e depois apresenta impugnação à legitimidade sem garantia em exceção de pré-executividade próxima publicação TRT 3 – Juiz reconhece vínculo de emprego entre restaurante e trabalhadora que recebia Bolsa Família Confira também IDPJ – Preclusão – sócio que não contesta... 1 de abril de 2025 Execução Individual – Ação Coletiva – Prescrição 27 de janeiro de 2025 Sindicato – Legitimidade para atuar na execução –... 6 de dezembro de 2024 Fixação de índice de correção dos débitos trabalhistas... 26 de outubro de 2024 Execução – Bloqueio de conta poupança – Movimentação... 19 de fevereiro de 2024 Execução – Bloqueio de conta-poupança de cônjuge –... 19 de fevereiro de 2024 Execução – Valores recebidos a maior pelo Exequente... 17 de fevereiro de 2024