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IDPJ – Preclusão – sócio que não contesta e depois apresenta impugnação à legitimidade sem garantia em exceção de pré-executividade

por Gisele Lima

AGRAVO DE PETIÇÃO DE SÓCIO EXECUTADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE JULGADO PROCEDENTE E NÃO RECORRIDO PELO SÓCIO . PRECLUSÃO FORMAL OPERADA. TENTATIVA POSTERIOR DA PARTE EM QUERER REDISCUTIR A SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA NA EXECUÇÃO SEM GARANTIA DO JUÍZO E FORA DO TRÂMITE DO ART. 884 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE . DECISÃO QUE SIMPLESMENTE OBSTA A PRETENSÃO DA PARTE EM RAZÃO DA PRECLUSÃO OPERADA. NATUREZA MERAMENTE INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE RECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO . 1. Há preclusão decorrente da coisa julgada em relação ao julgamento do IDPJ, pois, como bem esclarece HUMBERTO THEODORO JÚNIOR (in”CPC Anotado”, 25ª ed., Forense, p. 217), “[ …] seja a desconsideração pleiteada na inicial ou em incidente, envolverá sempre questão de mérito, capaz de ampliar o objeto do processo. Com isso, a respectiva solução revestir-se-á da autoridade da coisa julgada material. Esgotada a via recursal, somente por meio de ação rescisória será possível revê-la”. 2 . No caso dos autos, tendo o sócio executado, incluído no polo passivo da execução por decisão proferida em sede de IDPJ, deixado transcorrer in albis o prazo para recurso, não pode, posteriormente, em nova exceção de pré-executividade, querer rediscutir a sua ilegitimidade de parte passiva, quando o tramitar do processo ainda sequer adentrou na fase do art. 884 da CLT. 3. Nesse contexto e moldura fático-jurídica, a decisão do Juízo da Execução que simplesmente indefere a pretensão da parte, por manifesta preclusão, independentemente do nomen juris que lhe seja ofertada, ostenta natureza interlocutória e, como tal, não se mostra recorrível de imediato ao Tribunal por meio de agravo de petição . Recurso do executado não conhecido. (TRT-10 0000061-36.2019.5 .10.0018, Relator.: ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA, Data de Julgamento: 14/12/2022, Data de Publicação: 04/03/2023)

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