Hora Extra Hora Extra – Gerente geral (cargo de confiança) – Trabalho aos domingos e feriados – Cabimento por Gisele Lima 5 de dezembro de 2024 5 de dezembro de 2024 56 “RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GERENTE GERAL. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 62, II DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia acerca da possibilidade de o empregado ocupante de cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, ter ou não direito ao pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados e não compensados. O Regional entendeu que o art. 62, II, da CLT não retira do gerente o direito à remuneração diferenciada. Esta corte superior entende que o empregado ocupante de cargo de confiança, nos termos do art. 62, inc. II, da CLT tem direito ao pagamento em dobro do trabalho prestado em domingos e feriados quando não compensados. Observa-se que o recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, no tema, pelos indicadores de transcendência. O acórdão do TRT não diverge da jurisprudência desta corte. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. “DIFERENÇAS SALARIAIS”. “FÉRIAS”. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento” (RR-1040-24.2018.5.12.0035, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 22/11/2024). Art. 62 II da CLTCargo de confiançaGerente geralHora extra 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Acordo em Câmara Arbitral – Empregado vulnerável – Remuneração inferior ao limite legal- Ausência de cláusula compromissória de arbitragem – Invalidade próxima publicação Sindicato – Legitimidade para atuar na execução – Necessidade de procuração específica outorgada pelo substituído para receber e dar quitação Confira também Bancário – Compensação da Gratificação de Função prevista... 28 de março de 2024