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Hora Extra – Gerente geral (cargo de confiança) – Trabalho aos domingos e feriados – Cabimento

por Gisele Lima

“RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GERENTE GERAL. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 62, II DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia acerca da possibilidade de o empregado ocupante de cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, ter ou não direito ao pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados e não compensados. O Regional entendeu que o art. 62, II, da CLT não retira do gerente o direito à remuneração diferenciada. Esta corte superior entende que o empregado ocupante de cargo de confiança, nos termos do art. 62, inc. II, da CLT tem direito ao pagamento em dobro do trabalho prestado em domingos e feriados quando não compensados. Observa-se que o recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, no tema, pelos indicadores de transcendência. O acórdão do TRT não diverge da jurisprudência desta corte. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. “DIFERENÇAS SALARIAIS”. “FÉRIAS”. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento” (RR-1040-24.2018.5.12.0035, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 22/11/2024).

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