Direito Digital Juris Gravação clandestina realizada por um dos interlocutores – Prova lícita por Gisele Lima 19 de janeiro de 2024 19 de janeiro de 2024 64 RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROVA. GRAVAÇÃO DE CONVERSA ENTRE O RECLAMANTE E O ADVOGADO DA EMPRESA. A jurisprudência desta Corte, seguindo o entendimento do STF, entende que a gravação clandestina, aquela realizada por um dos interlocutores sem o consentimento do outro, é meio lícito de prova destinada à comprovação dos fatos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. Prejudicada a análise do tema “CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – ÍNDICE APLICÁVEL”. (TST – RR: 15889220175120032, Relator: Alexandre De Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 17/12/2021) LICITUDE DA PROVA. GRAVAÇÃO REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES, SEM CONHECIMENTO DO OUTRO. TEMA 237 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal julgou o RE 583.937, em que foi firmada a Tese 237, segundo a qual “É licita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro”. Nessa linha de entendimento, a jurisprudência tem reconhecido a utilização de conversas realizadas por meio do aplicativo de mensagens (WhatsApp), ainda que sem o consentimento do outro, como meio lícito de prova. (TRT da 3.ª Região, 5ª Turma, RO 0010589-41.2022.5.03.0141, Relator(a)/Redator(a) Paulo Mauricio R. Pires, Disponibilização: 17/07/2023) Gravação clandestinaProva digitalProva lícita 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Obtenção de conversas do WhatsApp de terceiro sem a devida autorização judicial – Ilegalidade próxima publicação TRT-11 firma tese sobre validade da alteração no custeio do plano de saúde dos empregados dos Correios Confira também PROVA DIGITAL – GEOLOCALIZAÇÃO DO TRABALHADOR -COLISÃO DE... 16 de novembro de 2024 Localização do Endereço dos Executados – Expedição de... 13 de agosto de 2024 Audiência por Videoconferência – Resolução CNJ nº 354/2020... 28 de março de 2024 Princípio da conexão – Norma Coletiva – Possiblidade... 19 de fevereiro de 2024 Princípio da conexão x Princípio da escritura. 19 de fevereiro de 2024 E-mail – Prova digital válida – Não obrigatoriedade... 18 de fevereiro de 2024 E-mail coorporativo – Acesso pelo empregador – Possibilidade... 18 de fevereiro de 2024 Rede social – Suspeição de Testemunha – Contradita... 17 de fevereiro de 2024 Rede social – Suspeição de Testemunha – Contradita... 17 de fevereiro de 2024 Citação por Whatsapp – Prevalência da finalidade sobre... 6 de fevereiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.