FGTSRescisão Indireta FGTS – Ausência de Recolhimento – Rescisão indireta por Gisele Lima 15 de abril de 2024 15 de abril de 2024 117 “RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA IN Nº 40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. A controvérsia diz respeito à possibilidade de reconhecer a rescisão indireta em hipótese na qual restou incontroversa a ocorrência de irregularidades no recolhimento dos depósitos do FGTS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência ou irregularidades nos depósitos de FGTS implica falta grave do empregador, hábil a configurar hipótese de rescisão indireta, nos termos do artigo 483, “d”, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido ” (RR-1000799-44.2021.5.02.0055, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 29/09/2023). FGTSRescisão indireta 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Levantamento do FGTS – Saque-aniversário próxima publicação Súmulas TST Confira também FGTS – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – IPCA... 17 de outubro de 2024 Levantamento do FGTS – Saque-aniversário 15 de abril de 2024 Rescisão Indireta – Atraso salarial de dias após... 6 de fevereiro de 2024 Rescisão indireta – Ausência de comprovação da falta... 18 de janeiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.