Execução Trabalhista Execução – Bloqueio de conta poupança – Movimentação como conta corrente – Observância do limite de legal – Possibilidade de penhora para garantia de crédito trabalhist por Gisele Lima 19 de fevereiro de 2024 19 de fevereiro de 2024 93 AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. DÉBITO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. EXCEÇÃO. PERCENTUAL ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O ordenamento jurídico prevê, como regra geral, a impenhorabilidade do salário. Contudo, o § 2º do art. 833 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, excetua a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. A penhora parcial de salário sob a vigência do CPC/2015, para satisfazer crédito de natureza alimentar como o trabalhista, encontra respaldo no § 2º do art. 833 e § 3º do art. 529 do CPC, bem como na jurisprudência do C.TST. No caso, a penhora deferida levou em consideração elementos dos autos, e somente pode se efetivar se não ultrapassar o limite estabelecido no § 3º do art. 529 do CPC, devendo o juízo da execução atentar sempre ao princípio da dignidade e direitos fundamentais do devedor, a execução de modo menos gravoso (art. 805 CPC), bem como a subsistência do executado e de seus familiares na efetivação da constrição, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso vertente, o bloqueio limitou-se a 30% do valor líquido no contracheque, o que se adéqua aos contornos dos parâmetros legais, considerando, ainda, o ganho do executado conforme contracheque.PENHORA CONTA POUPANÇA. MOVIMENTAÇÃO COMO CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE DE PENHORA. No que concerne ao bloqueio de valores supostamente em conta poupança, insiste o agravante que se trata de conta poupança integrada à corrente, sendo impenhorável até o limite de 40 salários-mínimos com base no art. 833, X do CPC.Na verdade, o agravante anexou extrato bancário no qual há constante movimentação em conta, com pagamentos de boletos, envio de “pix”, dentre outros. Nesse caso, não se trata de verdadeira conta poupança, mas sim de conta utilizada para movimentação de valores. Dessa forma, é possível a penhora, conforme entendimento da SDI-2 do C.TST. Agravo conhecido e não provido. (TRT-11 00002704620195110351, Relator: ELEONORA DE SOUZA SAUNIER, 2ª Turma) Bloqueio de conta poupançaExecuçãoPenhora 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Execução – Bloqueio de conta-poupança de cônjuge – Comunhão parcial de bens – Necessidade de prova de confusão patrimonial próxima publicação Princípio da conexão x Princípio da escritura. Confira também Incompetência da Justiça do Trabalho – Devolução de... 3 de abril de 2025 IDPJ – Preclusão – sócio que não contesta... 1 de abril de 2025 Execução Individual – Ação Coletiva – Prescrição 27 de janeiro de 2025 Sindicato – Legitimidade para atuar na execução –... 6 de dezembro de 2024 Fixação de índice de correção dos débitos trabalhistas... 26 de outubro de 2024 Execução – Bloqueio de conta-poupança de cônjuge –... 19 de fevereiro de 2024 Execução – Valores recebidos a maior pelo Exequente... 17 de fevereiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.