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Empregador Doméstico- Entidade familiar – Pessoa física ou família “beneficiada” com o labor – Filho que reside em outra residencia – Ausência de responsabilidade

por Gisele Lima

VÍNCULO DE EMPREGO – EMPREGADOR DOMÉSTICO – ENTIDADE FAMILIAR- Empregador doméstico é a pessoa física ou família que admite funcionário para, no seu âmbito residencial, prestar serviços com continuidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade. Assim, não faz parte do conceito de âmbito familiar filhos do empregador doméstico que não reside no mesmo local e não se beneficiam do labor da obreira. (TRT-9 – RORSum: 00005334620225090863, Relator: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA, Data de Julgamento: 16/11/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: 17/11/2022)

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