Direito Digital Juris E-mail – Prova digital válida – Não obrigatoriedade de certificado digital – Impugnação genérica por Gisele Lima 18 de fevereiro de 2024 18 de fevereiro de 2024 109 PROVA DOCUMENTAL. VALIDADE. E-MAILS. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. ARTIGO 369 CPC. No entendimento desta Turma, e-mails são documentos válidos de prova, ainda que desacompanhados de certificação digital, por força da interpretação conferida ao art. 369, do CPC, segundo o qual: “as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”. Além disso, concretamente, a ausência de certificação digital não se revelaria fundamento hábil para a desconsideração desse meio de prova, já que a parte não os impugnou quanto à autoria ou ao conteúdo. A mera divagação de que “podem ter sido adulterados”, sem qualquer assertividade ou apontamento concreto de indícios dessa irregularidade é insuficiente para retirar o valor probatório do documento. Sentença mantida, nesse aspecto. (TRT-9 – RO: 00017700820145090084 PR, Relator: SUELI GIL EL RAFIHI, Data de Julgamento: 27/02/2019) E-mailImpugnação genéricaProva digital 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TST – Pensão a carpinteiro por incapacidade temporária será mensal, e não em parcela única próxima publicação TRT 12 (4ª Turma) – Empresa é condenada por impor jornada de ócio a funcionária Confira também PROVA DIGITAL – GEOLOCALIZAÇÃO DO TRABALHADOR -COLISÃO DE... 16 de novembro de 2024 Localização do Endereço dos Executados – Expedição de... 13 de agosto de 2024 Audiência por Videoconferência – Resolução CNJ nº 354/2020... 28 de março de 2024 Princípio da conexão – Norma Coletiva – Possiblidade... 19 de fevereiro de 2024 Princípio da conexão x Princípio da escritura. 19 de fevereiro de 2024 E-mail coorporativo – Acesso pelo empregador – Possibilidade... 18 de fevereiro de 2024 Rede social – Suspeição de Testemunha – Contradita... 17 de fevereiro de 2024 Rede social – Suspeição de Testemunha – Contradita... 17 de fevereiro de 2024 Citação por Whatsapp – Prevalência da finalidade sobre... 6 de fevereiro de 2024 Gravação clandestina realizada por um dos interlocutores –... 19 de janeiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.