Gisele Araújo Loureiro de Lima 1
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) trouxe diversas inovações ao funcionamento da Justiça do Trabalho, inclusive quanto às notificações, que antes ocorrem de forma presencial, pelos correios ou oficial de justiça.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), com o objetivo de modernizar,centralizar e e uniformizar as comunicações processuais no Brasil, garantindo maior eficiência, transparência e segurança para todos os envolvidos
Essa iniciativa, regulamentada pela Resolução CNJ n. º 455/2022, trouxe duas ferramentas: Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que serão detalhados a seguir:
1. Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)
1.1 Conceito
O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é um ambiente digital integrado ao Portal de Serviços, destinado à comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários, sejam partes ou não no processo. O objetivo principal é centralizar o envio de citações e intimações eletrônicas para pessoas físicas e jurídicas
1.2. Acesso:
O acesso é feito pelo link: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br
1.3. A quem se destina:
– Cadastro Obrigatório:
- Órgãos públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo entidades da administração indireta);
- Empresas privadas (desde microempreendedores individuais até grandes empresas);
- Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública.
– Cadastro Facultativo:
- Pessoas físicas.
Atenção: Micro e pequenas empresas com cadastro na Redesim estão dispensadas, conforme o art. 246, §5º do CPC/2015. No entanto, caso não possuam cadastro na Redesim, o cadastro no DJE é exigido
1.4. O que se recebe pelo DJE?
- Citações eletrônicas, intimações e comunicações pessoais dirigidas às partes ou a terceiros (incluindo ofícios para o cumprimento de ordens judiciais).
Exemplo prático: Uma empresa recebe uma citação para comparecer a uma audiência no processo trabalhista.
1.5. Contagem de Prazo no DJE:
A efetivação da comunicação ocorre no momento do acesso ao conteúdo. Se o acesso ocorrer em dia não útil, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia útil seguinte.
Prazo para resposta: Começa no 5º dia útil seguinte ao acesso ou confirmação.
Se o conteúdo não for não acessado:
- Citação:
- Em 3 dias: o sistema registra a ausência de citação.
- Pessoas jurídicas de direito público: em 10 dias, considera-se citado automaticamente.
Demais intimações: Se não acessado em 10 dias, considera-se realizada automaticamente.
As comunicações permanecem disponíveis para consulta no DJE por 24 meses
2. Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
2.1 Conceito
O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) é o instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário, substituindo os diários de justiça eletrônicos mantidos pelos tribunais
É também a plataforma de editais do CNJ.
2.2 Acesso:
Acesso é feito pelo link: https://comunica.pje.jus.br
2.3. Destinação:
Meio de intimação para advogados e/ou sociedades de advogados.
2.4. O que se recebe pelo DJEN?
- Despachos, decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos;
- Intimações destinadas aos advogados que não exigem vista ou intimação pessoal;
- Citação por edital.
Exemplo prático: Um advogado recebe uma intimação para apresentar defesa, publicada no DJEN.
A intimação ou comunicação por outros meios possui valor meramente informacional
2.5. Contagem de Prazo no DJEN:
O prazo se inicia no dia seguinte ao da publicação, conforme o art. 224, §1º e §2º do CPC.
Importante: Não há mais o prazo sistêmico de 10 dias do PJe em caso de ausência de visualização.
– Tabela de Contagem de Prazo no DJEN:
- Dia da Disponibilização: Quando a intimação aparece no Diário.
- Dia da Publicação: 1º dia útil seguinte.
- Início do Prazo: 1º dia útil seguinte à publicação.
- Juíza do Trabalho. Professora. Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Centro Universitário Superior do Amazonas. contato eletrônico: prof.giselellima@gmail.com; Perfil educacional: @prof.giselellima ↩︎