Início » Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN): Entendendo as notificações no Processo Judicial Eletrônico

Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN): Entendendo as notificações no Processo Judicial Eletrônico

por Gisele Lima

Gisele Araújo Loureiro de Lima 1

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) trouxe diversas inovações ao funcionamento da Justiça do Trabalho, inclusive quanto às notificações, que antes ocorrem de forma presencial, pelos correios ou oficial de justiça.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), com o objetivo de modernizar,centralizar e e uniformizar as comunicações processuais no Brasil, garantindo maior eficiência, transparência e segurança para todos os envolvidos

Essa iniciativa, regulamentada pela Resolução CNJ n. º 455/2022, trouxe duas ferramentas: Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que serão detalhados a seguir:

1. Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

1.1 Conceito

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é um ambiente digital integrado ao Portal de Serviços, destinado à comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários, sejam partes ou não no processo. O objetivo principal é centralizar o envio de citações e intimações eletrônicas para pessoas físicas e jurídicas

1.2. Acesso:

O acesso é feito pelo link: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br

1.3. A quem se destina:

Cadastro Obrigatório:

  • Órgãos públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo entidades da administração indireta);
  • Empresas privadas (desde microempreendedores individuais até grandes empresas);
  • Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública.

Cadastro Facultativo:

  • Pessoas físicas.

Atenção: Micro e pequenas empresas com cadastro na Redesim estão dispensadas, conforme o art. 246, §5º do CPC/2015. No entanto, caso não possuam cadastro na Redesim, o cadastro no DJE é exigido

1.4. O que se recebe pelo DJE?

  • Citações eletrônicas, intimações e comunicações pessoais dirigidas às partes ou a terceiros (incluindo ofícios para o cumprimento de ordens judiciais).

Exemplo prático: Uma empresa recebe uma citação para comparecer a uma audiência no processo trabalhista.

1.5. Contagem de Prazo no DJE:

A efetivação da comunicação ocorre no momento do acesso ao conteúdo. Se o acesso ocorrer em dia não útil, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia útil seguinte.

Prazo para resposta: Começa no 5º dia útil seguinte ao acesso ou confirmação.

Se o conteúdo não for não acessado:

  • Citação:
    • Em 3 dias: o sistema registra a ausência de citação.
    • Pessoas jurídicas de direito público: em 10 dias, considera-se citado automaticamente.

Demais intimações: Se não acessado em 10 dias, considera-se realizada automaticamente.

As comunicações permanecem disponíveis para consulta no DJE por 24 meses

2. Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

2.1 Conceito

O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) é o instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário, substituindo os diários de justiça eletrônicos mantidos pelos tribunais

É também a plataforma de editais do CNJ.

2.2 Acesso:

Acesso é feito pelo link: https://comunica.pje.jus.br

2.3. Destinação:

Meio de intimação para advogados e/ou sociedades de advogados.

2.4. O que se recebe pelo DJEN?

  • Despachos, decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos;
  • Intimações destinadas aos advogados que não exigem vista ou intimação pessoal;
  • Citação por edital.

Exemplo prático: Um advogado recebe uma intimação para apresentar defesa, publicada no DJEN.

A intimação ou comunicação por outros meios possui valor meramente informacional

2.5. Contagem de Prazo no DJEN:

O prazo se inicia no dia seguinte ao da publicação, conforme o art. 224, §1º e §2º do CPC.

Importante: Não há mais o prazo sistêmico de 10 dias do PJe em caso de ausência de visualização.

Tabela de Contagem de Prazo no DJEN:

  • Dia da Disponibilização: Quando a intimação aparece no Diário.
  • Dia da Publicação: 1º dia útil seguinte.
  • Início do Prazo: 1º dia útil seguinte à publicação.

  1. Juíza do Trabalho. Professora. Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Centro Universitário Superior do Amazonas. contato eletrônico: [email protected]; Perfil educacional: @prof.giselellima ↩︎

Confira também

Você gostaria de adquirir este artigo?
Adquirir : 0
Você tem certeza que gostaria de sair?

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. OK, estou ciente

O mundo trabalhista em um só lugar. Notícias do regionais e tribunais superiores. Jurisprudência selecionada e comentada, legislação e artigos jurídicos.

Inscreva-se na nossa newsletter



    @2024 Fonte Trabalhista. 

    Desenvolvido por heyo.com.br