ASSÉDIO MORAL. GORDOFOBIA. REPARAÇÃO DEVIDA. Restou comprovado que o reclamante sofreu violência psicológica/assédio moral em razão de conduta abusiva e discriminatória praticada pela gestora, que afrontou diretamente os direitos de personalidade do trabalhador, notadamente sua aparência física (gordofobia), e desequilibrou o ambiente de trabalho, ensejando a reparação, na forma do artigo 5º, V, X e XLI da CF/88 bem como dos artigos 12, 186 e 927 do CC. Recurso da reclamada desprovido. (TRT 2, 1ª Turma, RO 1001606-86.2023.5.02.0316, Desembargadora Relatora ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO, publicado em 26/04/2024)