Discriminação Discriminação de gênero – Protocolo de gênero CNJ – Valor probatório da declaração da vítima por Gisele Lima 2 de janeiro de 2024 2 de janeiro de 2024 63 ASSÉDIO SEXUAL. AVALIAÇÃO PROBATÓRIA. PROTOCOLO DE GÊNERO DO CNJ. De acordo com o Protocolo de Gênero do CNJ, a declaração da vítima possui importante valor probatório, mormente quando, ante o contexto probatório, é possível concluir pela existência de constrangimento de cunho sexual sofrido pela trabalhadora oriundo de preposto da empregadora. No caso, além da declaração da vítima, corrobora a tese da existência de assédio sexual, o boletim de ocorrência, relatando os mesmos fatos apresentados no processo, e a justificativa para não depor apresentada pela testemunha arrolada pela autora de que ainda trabalha para a empresa. (TRT-9 – RORSum: 00001050320205090130, Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT, Data de Julgamento: 10/08/2022, 3ª Turma, Data de Publicação: 15/08/2022) Dano moralDeclaração da vítimaDiscriminação de gêneroProtocolo de gênero do CNJ 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Discriminação etária – Etarismo – Dano moral – Dispensa discriminatória – Hipertensão arterial sistêmica próxima publicação Morte do trabalhador – Dano moral em Ricochete (irmã do empregado falecido) Confira também Discriminação estética – Gordofobia – Dano moral –... 15 de agosto de 2024 Dispensa discriminatória – Discriminação religiosa 7 de junho de 2024 Dispensa discriminatória – Súmula 443, TST – Neoplasia... 15 de abril de 2024 Dispensa discriminatória – Súmula 443, TST – Dispensa... 14 de janeiro de 2024 Discriminação etária – Etarismo – Dano moral –... 2 de janeiro de 2024 Discriminação Racial – Comentários sobre aparência da empregada... 2 de janeiro de 2024 Discriminação de gênero – Piadas de cunho machista 2 de janeiro de 2024 Discriminação estética – Interferência na aparência física do... 2 de janeiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.