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Discriminação de gênero – Protocolo de gênero CNJ – Valor probatório da declaração da vítima

por Gisele Lima

ASSÉDIO SEXUAL. AVALIAÇÃO PROBATÓRIA. PROTOCOLO DE GÊNERO DO CNJ. De acordo com o Protocolo de Gênero do CNJ, a declaração da vítima possui importante valor probatório, mormente quando, ante o contexto probatório, é possível concluir pela existência de constrangimento de cunho sexual sofrido pela trabalhadora oriundo de preposto da empregadora. No caso, além da declaração da vítima, corrobora a tese da existência de assédio sexual, o boletim de ocorrência, relatando os mesmos fatos apresentados no processo, e a justificativa para não depor apresentada pela testemunha arrolada pela autora de que ainda trabalha para a empresa. (TRT-9 – RORSum: 00001050320205090130, Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT, Data de Julgamento: 10/08/2022, 3ª Turma, Data de Publicação: 15/08/2022)

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