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Direitos Trabalhistas das Mulheres

por Gisele Lima

1. IGUALDADE SALARIAL

As mulheres devem receber o mesmo salário que os homens que executam a mesma função.

Fundamentação Legal:

  • Constituição Federal (CF), Art. 5º, I: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.
  • CF, Art. 7º, XXX: “proibição de diferença de salário, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Art. 461: “Sendo idêntica a função, prestando serviço ao mesmo empregador, na mesma localidade, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, é devido igual salário”.
  • Lei 14.611/2023: Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para o exercício da mesma função.

Procedimento para requerer:
A trabalhadora pode exigir a equiparação salarial junto ao empregador, com suporte do sindicato ou, em caso de recusa, ingressar com ação na Justiça do Trabalho.


2. NÃO À DISCRIMINAÇÃO E AO ASSÉDIO

Mulheres não podem ser discriminadas ou assediadas moralmente ou sexualmente no ambiente de trabalho.

Exemplos de conduta discriminatória incluem:

  • recusa na contratação ou promoção com base no sexo
  • exigência de aparência física específica que não seja necessária para o cargo
  • restrições à participação em eventos corporativos ou reuniões estratégicas
  • comentários inadequados sobre a aparência ou vestimenta da trabalhadora,
  • remuneração inferior para funções idênticas
  • penalização por gravidez ou maternidade, como dificuldades no retorno ao trabalho após a licença-maternidade.

Exemplos de assédio incluem:

  • convites insistentes para encontros fora do ambiente de trabalho
  • toques não consentidos
  • ameaças de represálias por recusa a avanços indesejados
  • exposição da trabalhadora a situações humilhantes ou vexatórias
  • exigência de favores sexuais em troca de benefícios profissionais, como promoções ou aumentos salariais.

Fundamentação Legal:

  • CLT, Art. 373-A: “É vedado ao empregador considerar o sexo, a idade, a cor ou a situação familiar como critério para admissão, manutenção do emprego ou promoção”.
  • Lei 9.029/1995, Art. 1º: “É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso ou manutenção da relação de emprego”.
  • CLT, Art. 483: “O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças ou quando for tratado com rigor excessivo”.
  • Lei 14.457/2022: Obriga empresas com mais de 20 funcionários a implementarem mecanismos de prevenção ao assédio sexual.

Procedimento para requerer:
A trabalhadora pode denunciar situações de discriminação ou assédio ao RH, sindicato, Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

Com base na Lei 9.029/1995, a vítima pode requerer a nulidade de atos discriminatórios, a readmissão ao emprego com ressarcimento integral de todos os direitos, e, caso não deseje retornar ao trabalho, pode pleitear indenização por danos morais e materiais.


3. LICENÇA-MATERNIDADE

Mulheres têm direito a afastamento remunerado pelo período de 120 dias, prorrogável para 180 dias em determinadas condições.

Fundamentação Legal:

  • CF, Art. 7º, XVIII: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XVIII – licença-à-gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias”.
  • CLT, Art. 392: “A empregada gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário”.
  • Lei 11.770/2008: Permite a ampliação da licença para 180 dias para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.

Procedimento para requerer:
A trabalhadora deve apresentar atestado médico ao empregador. Para a prorrogação de 60 dias, a empresa deve estar cadastrada no Programa Empresa Cidadã.


4. INTERVALOS PARA AMAMENTAÇÃO

Fundamentação Legal:

  • CLT, Art. 396: “Para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um”.

Procedimento para requerer:
Solicitação direta ao empregador; se negado, pode ser requerido via sindicato ou MPT.


5. GUARDA DOS FILHOS NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO

Fundamentação Legal:

  • CLT, Art. 389, §1º e §2º: Determina que empresas com mais de 30 funcionárias mantenham local apropriado para a amamentação ou ofereçam reembolso-creche.

Procedimento para requerer:
A trabalhadora pode solicitar o benefício diretamente à empresa ou buscar apoio sindical.


6. ESTABILIDADE DA GESTANTE E ADOTANTE

Fundamentação Legal:

  • Súmula 244 do TST: “A empregada gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.
  • ADCT, Art. 10, II, “b”: “Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.
  • Lei 13.509/2017: Estende o direito à estabilidade às mães adotantes.

Procedimento para requerer:
Se a empregada for dispensada sem justa causa, pode requerer reintegração ou indenização na Justiça do Trabalho.

7. SUSPENSÃO CONTRATUAL POR 6 MESES NO CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Fundamentação Legal:

  • Lei n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha):Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. § 2º. O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
    (…) II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses”.

Procedimento para requerer:

A formalização do pedido de manutenção do vínculo trabalhista tanto poderá ser requerida na fase investigatória policial, mediante o expediente apartado dirigido ao Juiz, com o pedido da ofendida para sua concessão, ou mesmo após o oferecimento da denúncia, através de pedido verbal da ofendida que será tomado a termo, ou através de requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública (Arts. 12, Parágrafo 1o, Inciso III, 19, caput e 28 da Lei 11.340/2006).

Tratando-se de ação cível o pedido de conservação do vínculo laboral tanto poderá ser requerido através de ação cautelar incidental ou preparatória, conforme o caso. 

Fonte: Imagem (Google)

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