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Diferença de comissão – Venda a prazo – Inclusão de juros e encargos financeiros

por Gisele Lima

RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. Nos termos do art. 2º da Lei 3.207/57, as comissões
devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário, não verificada no caso dos autos”. (TST. E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, SDI-1, Ministro Relator Hugo Carlos Scheuermann,DEJ 07.06.24 – Informativo do TST n.º 288)

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