Comissão Diferença de comissão – Venda a prazo – Inclusão de juros e encargos financeiros por Gisele Lima 28 de outubro de 2024 28 de outubro de 2024 99 RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. Nos termos do art. 2º da Lei 3.207/57, as comissõesdevidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário, não verificada no caso dos autos”. (TST. E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, SDI-1, Ministro Relator Hugo Carlos Scheuermann,DEJ 07.06.24 – Informativo do TST n.º 288) Acesse o inteiro teor do acórdão ComissãoLei nº 3.207/1957Venda a prazo 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TRT 5 – Casal de lésbicas tem direito à licença-maternidade garantido para cada mãe próxima publicação TRT 9 – Mãe de coletor de lixo em Palmas tem indenização negada por morte devido à embriaguez Confira também Diferença de comissão – Venda a prazo –... 24 de fevereiro de 2025 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.