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Empregador pessoa jurídica (condomínio) – Diarista – Existência de vínculo

por Gisele Lima

RECURSO DE REVISTA. “DIARISTA”. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA JURÍDICA EM DOIS DIAS DA SEMANA. REQUISITO DA NÃO EVENTUALIDADE. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional asseverou não estar caracterizado o vínculo empregatício entre o condomínio e a trabalhadora que presta serviço duas vezes por semana , por duas horas, apenas no período da manhã, porquanto não preenchido o requisito da não eventualidade. 2. Todavia, esta Corte Superior tem adotado entendimento de que o labor prestado a empregador não-doméstico, no caso, condomínio comercial, é distinto daquele desenvolvido pela diarista no âmbito doméstico e que a atividade exercida durante dois dias por semana, para pessoa jurídica, enseja o reconhecimento de vínculo de emprego. Precedentes. 3. Ressalte-se que o tempo de duração semanal da prestação de serviços também não desnatura o contrato de emprego, mormente após a introdução do art. 58-A da CLT, que dispõe acerca do trabalho em regime de tempo parcial . Recurso de revista conhecido e provido. (TST – RR: 13392120115090652, Relator: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 16/09/2015, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/09/2015)

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