Decreto n.º 11.864, de 27 de Dezembro de 2023 – Salário Mínimo 2024

DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023


Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, D E C R E T A :


Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil
quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e
quarenta e dois centavos).


Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Gustavo José de Guimarães e Souza
Carlos Roberto Lupi
Luiz Marinho

Presidente da República Federativa do Brasil

DOU Publicado em: 27/12/2023 | Edição: 245-D | Seção: 1 – Extra D | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo

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