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Dano moral pré-contratual – Frustração da promessa de contratação

por Gisele Lima

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. DANO MORAL. EXPECTATIVA FRUSTRADA DE PROMESSA DE CONTRATAÇÃO. 1 – Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual, notória e iterativa do TST. 2 – No caso, o TRT indeferiu o pleito do reclamante de indenização por danos morais em razão da expectativa frustrada de promessa de contratação por parte do reclamado, mesmo após ter registrado que: a) as alegações da defesa comprovam que o reclamante se submeteu a exame admissional; b) “as conversas realizadas através de WhatsApp também demonstram que o reclamante participou de processo seletivo, ficando apenas no aguardo de ser chamado para dar início à prestação de serviços”. Ou seja, extrai-se da decisão recorrida que o reclamante, após passar por processo seletivo e exame admissional, ficou apenas no aguardo de ser contratado pelo reclamado (expectativa gerada pelas conversas de WhatsApp), o que não ocorreu. 3 – A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a frustração da promessa de contratação por parte da empresa sem justificativa, caso dos autos, viola a lealdade e a boa-fé objetiva e enseja indenização por danos morais. Julgados. 4 – Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST, 6ª Turma, RR-1000383-49.2021.5.02.0064, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 08/04/2022)

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