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Morte do trabalhador – Dano moral em Ricochete (irmã do empregado falecido)

por Gisele Lima

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELA IRMÃ DO EMPREGADO FALECIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. No caso em tela, cinge-se a controvérsia à indenização por danos extrapatrimoniais decorrente do falecimento do irmão da recorrente, o qual teria resultado em dano moral reflexo (dano “em ricochete”), sob o fundamento de que houve ofensa aos direitos da personalidade e que a testemunha mencionou que havia contato afetivo entre o trabalhador falecido e sua irmã. O artigo 5º, X, da Constituição da Republica assegura o direito à indenização por dano moral àquele que for violado em sua intimidade, vida privada, honra ou imagem, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência social, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. Transcendência social reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELA IRMÃ DO EMPREGADO FALECIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. V erifica-se possível violação dos arts. 5º, X, da CF e 12, parágrafo único, do CC, apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELA IRMÃ DO EMPREGADO FALECIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. In casu , o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de danos morais, sob o fundamento de que não pode ser presumida a ofensa à integridade psíquica em relação à autora, que além de ser “meia-irmã”, morava em cidade distante do trabalhador falecido. A Corte a quo entendeu que a autora não conseguiu demonstrar que, apesar da distância física, havia relação de proximidade afetiva entre ela e seu meio-irmão capaz de ocasionar-lhe o abalo psicológico suscitado. O caso dos autos trata de dano moral “em ricochete” (reflexo ou indireto) para o qual estão legitimados os integrantes do núcleo familiar do trabalhador acidentado, o qual veio a óbito. Entre os referidos legitimados incluem-se os pais, avós, filhos e irmãos, inclusive os irmãos unilaterais (meio-irmão), em relação aos quais não se pode presumir ausência de laços de afetividade. Ademais, o dano moral, em tal hipótese, é in re ipsa , ou seja, é presumido e prescinde de qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral decorrente da dor e sofrimento em função da morte do irmão. Apenas se admite questionamento caso cabalmente comprovada a ausência de laços de afetividade. Precedentes do TST e do STJ. Neste sentido, o depoimento da testemunha arrolada pela autora, transcrito no corpo do acórdão recorrido, demonstra a existência de laço de afetividade e convivência familiar com o de cujus . Tal como proferida, a decisão regional está a violar os arts. 5º, X, da CF e 12, parágrafo único, do CC. Recurso de revista conhecido e provido. (TST – RR: 245896120175240036, Relator: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 22/09/2021, 6ª Turma, Data de Publicação: 24/09/2021)

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