Direitos Trabalhistas Básicos CTPS Digital por Gisele Lima 22 de abril de 2024 22 de abril de 2024 305 A Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo para celular e computador equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa e está em funcionamento desde a publicação da Portaria nº 1.065, de 23/09/2019, que regulamenta a Lei nº 13.874/2019 Todos os empregados com vínculo empregatício brasileiros e estrangeiros com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) já têm uma Carteira de Trabalho Digital pré-emitida. A partir de 24/09/2019 todas as anotações relacionadas ao contrato de trabalho devem ser feitas pelo empregador no eSocial. O empregador não deve exigir a CTPS antiga (física) para a contratação do trabalhador. De acordo com o art. 29 da CLT: “O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia“. Como o empregado tem acesso à CTPS Digital? A Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada de duas maneiras: Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível em lojas para Android e iOS: Para acessar pelo aplicativo: Baixe o aplicativo (lojas para Android e iOS); Abra o aplicativo; Toque em “Entrar com gov.br“; Coloque seu número de CPF e digite a senha que você utiliza no gov.br; Cadastro efetivado! Você já tem acesso à sua CTPS Digital. Pelo site Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Acesse o endereço da Carteira de Trabalho Digital no site do Ministério do Trabalho e Emprego; Clique no botão “Iniciar”; Você será redirecionado ao Portal Emprega Brasil. Em seguida, clique em “Entrar com gov.br”; Coloque seu número de CPF, clique em “Continuar”; Coloque a senha que utiliza no portal gov.br; Na tela seguinte, clique sobre “Carteira de Trabalho Digital”; Cadastro efetivado! Você já tem acesso à sua CTPS Digital Número da CTPS: É o número do seu CPF. Sua contratação, pedido de seguro-desemprego e o recebimento do Abono Salarial é tudo pelo CPF. Número do PIS: Na CTPS Digital, o número do Programa de Integração Social (PIS) não existe mais e não é requisito para o registro. Esse número é utilizado apenas para o pagamento de benefícios sociais do governo federal e pode ser consultado no cartão cidadão; no aplicativo “Meu INSS” ou “FGTS”, pelo site do “CadÚnico” ou nas agências da Caixa Econômica Federal. Posso jogar fora a CTPS física? Não. O empregado deve guardar a CTPS em papel, pois ela continua sendo um meio de comprovação do seu histórico de trabalho. Mesmo que o sistema da Carteira de Trabalho Digital seja atualizado, e possível que ocorram conflitos de registros de contratos antigos. Quanto custa para emitir a carteira de trabalho? A emissão da carteira de trabalho digital ou de papel é gratuita. Ou seja, você não precisa pagar nada para fazer a sua. Como o empregador faz o registro e demais anotações na CTPS digital? A assinatura e as anotações na CTPS digital são feitas por meio do eSocial, uma plataforma que reúne dados da Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e INSS (Instituto Nacional da Seguridade Nacional). O empregado só precisa fornecer seu número de CPF e o empregador efetua a anotação através do login no eSocial. Todo o processo acontece online. CTPS Digital 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus versus Brasil próxima publicação Justa Causa – Necessidade de prova robusta e inequívoca Confira também Direitos Trabalhistas das Mulheres 8 de março de 2025 Salário Mínimo Nacional 31 de dezembro de 2024 Licença-maternidade 20 de abril de 2024 Férias 19 de abril de 2024 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –... 19 de abril de 2024 Vale-alimentação 18 de abril de 2024 Vale-transporte 18 de abril de 2024 13º Salário 18 de abril de 2024 Verbas Rescisórias 17 de abril de 2024 Seguro-desemprego 30 de janeiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.