Convenções Internacionais Convenção da OIT n.º 182 – Piores Formas de Trabalho Infantil – Doméstica – Menor de 18 anos – Indenização por danos morais por Gisele Lima 8 de janeiro de 2024 8 de janeiro de 2024 56 DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. TRABALHO INFANTIL. O Brasil ratificou a Convenção n. 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata das piores formas de trabalho infantil, em que não se pode trabalhar antes dos 18 anos. Ao regulamentar a Convenção, pelo Decreto n. 6.481/2008 o trabalho doméstico foi incluído como uma das piores formas. A gravidade da situação enseja na necessidade de reparar o dano. (TRT-3 – RO: 00108906120175030141 0010890-61.2017.5.03.0141, Relator: Convocado Antonio Carlos R.Filho, Oitava Turma, publicado em 15/04/2019) Fonte: Portal do TRT 3. Acesso em: 08 jan. 2023. Nota: O conteúdo desta decisão pode ser consultado na página do Portal do TRT da 3ª Região. Os conteúdos aos quais se tem acesso neste item são de responsabilidade do órgão ou da entidade de origem e não substituem a versão publicada pela imprensa oficial. Convenção da OITConvenção n.º 182Piores formas de trabalho infantil 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Portaria MTE n.º 14, de 3 de janeiro de 2024 próxima publicação Doméstica – Menor de 18 anos – Indenização por danos morais – Convenção da OIT n.º 182 – Piores Formas de Trabalho Infantil Confira também Convenções nº 155, 187 e 190 da OIT... 7 de fevereiro de 2024 Convenção da OIT n.º 95 – Proteção do... 8 de janeiro de 2024 Convenção da OIT n.º 95 – Proteção do... 8 de janeiro de 2024 Convenção da OIT n.º 168 – Proteção do... 8 de janeiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.