Convenções Internacionais Convenção da OIT n.º 95 – Proteção do Salário – Necessidade de critérios claros sobre a apuração das comissões por Gisele Lima 8 de janeiro de 2024 8 de janeiro de 2024 50 COMISSÕES. INFORMAÇÃO CLARA SOBRE CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO. “O empregador deve informar os trabalhadores de maneira apropriada e facilmente compreensível, quando do pagamento do salário, dos elementos que constituem seu salário pelo período de paga considerado, na medida em que esses elementos são suscetíveis de variar” (artigo 14, b, da Convenção 95 da OIT). (TRT18, 1ª turma, RORSum – 0011952-47.2019.5.18.0013, Rel. WELINGTON LUIS PEIXOTO, Data da publicação: 29/05/2020) Fonte: Portal do TRT 18. Acesso em: 08 jan. 2023. Nota: O conteúdo desta decisão pode ser consultado na página do Portal do TRT da 18ª Região. Os conteúdos aos quais se tem acesso neste item são de responsabilidade do órgão ou da entidade de origem e não substituem a versão publicada pela imprensa oficial. Convenção da OITConvenção n.º 95 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Convenção da OIT n.º 168 – Proteção do Emprego – Estabilidade gestacional – Proteção do nascituro próxima publicação Convenção da OIT n.º 95 – Proteção do Salário – Critérios variáveis e incompreensíveis de aferição do Sistema de Remuneração Variável (SRV) Confira também Convenções nº 155, 187 e 190 da OIT... 7 de fevereiro de 2024 Convenção da OIT n.º 95 – Proteção do... 8 de janeiro de 2024 Convenção da OIT n.º 168 – Proteção do... 8 de janeiro de 2024 Convenção da OIT n.º 182 – Piores Formas... 8 de janeiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.