Convenções Internacionais Convenção da OIT n.º 95 – Proteção do Salário – Critérios variáveis e incompreensíveis de aferição do Sistema de Remuneração Variável (SRV) por Gisele Lima 8 de janeiro de 2024 8 de janeiro de 2024 71 RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. DESCONTOS SALARIAIS SRV. CÁLCULOS SRV. Critérios variáveis e incompreensíveis de aferição do Sistema de Remuneração Variável (SRV) em afronta ao art. 14, b, da Convenção nº 95 da OIT. Ônus da empresa de comprovar os critérios utilizados para aferir a produtividade do reclamante (art. 818, II, CLT). Reflexos devidos em razão da natureza salarial da verba, conforme entendimento da SDI-I, TST. VIGÊNCIA DO PPE. O PPE passa a estar contido nos regulamentos internos do Prospera a partir de 2020, e, portanto, passa a ser devido somente neste momento. Recurso parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. É do empregado o ônus probatório (art. 818 da CLT c/c art. 373, I, do CPC) em relação aos prejuízos que suportou e que não foram ressarcidos ou de demonstrar que os valores dos pagos pelas reclamadas eram insuficientes para arcar com tais gastos, do qual não se desincumbiu. LIMITAÇÃO DOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. Havendo expressa ressalva de mera estimativa dos valores indicados na peça proemial, deve ser considerada a petição apta, sem que haja a limitação da condenação ao valor atribuído à causa, o qual servirá apenas para efeitos de alçada. Recurso parcialmente provido. (TRT-13 – ROT: 0000710-73.2022.5.13.0030, Relator: RITA LEITE BRITO ROLIM, 1ª Turma – Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, julgamento em 26/12/2023) Fonte: Portal do TRT 13. Nota: O conteúdo desta decisão pode ser consultado na página do Portal do TRT da 13ª Região. Os conteúdos aos quais se tem acesso neste item são de responsabilidade do órgão ou da entidade de origem e não substituem a versão publicada pela imprensa oficial. Convenção da OITConvenção n.º 95critérios claros de pagamento de salário 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Convenção da OIT n.º 95 – Proteção do Salário – Necessidade de critérios claros sobre a apuração das comissões próxima publicação STF decide que piso salarial da enfermagem deve ocorrer de forma regionalizada por negociação coletiva Confira também Convenções nº 155, 187 e 190 da OIT... 7 de fevereiro de 2024 Convenção da OIT n.º 95 – Proteção do... 8 de janeiro de 2024 Convenção da OIT n.º 168 – Proteção do... 8 de janeiro de 2024 Convenção da OIT n.º 182 – Piores Formas... 8 de janeiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.