Início » Convenção da OIT n.º 95 – Proteção do Salário – Critérios variáveis e incompreensíveis de aferição do Sistema de Remuneração Variável (SRV)

Convenção da OIT n.º 95 – Proteção do Salário – Critérios variáveis e incompreensíveis de aferição do Sistema de Remuneração Variável (SRV)

por Gisele Lima

RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. DESCONTOS SALARIAIS SRV. CÁLCULOS SRV. Critérios variáveis e incompreensíveis de aferição do Sistema de Remuneração Variável (SRV) em afronta ao art. 14, b, da Convenção nº 95 da OIT. Ônus da empresa de comprovar os critérios utilizados para aferir a produtividade do reclamante (art. 818, II, CLT). Reflexos devidos em razão da natureza salarial da verba, conforme entendimento da SDI-I, TST. VIGÊNCIA DO PPE. O PPE passa a estar contido nos regulamentos internos do Prospera a partir de 2020, e, portanto, passa a ser devido somente neste momento. Recurso parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. É do empregado o ônus probatório (art. 818 da CLT c/c art. 373, I, do CPC) em relação aos prejuízos que suportou e que não foram ressarcidos ou de demonstrar que os valores dos pagos pelas reclamadas eram insuficientes para arcar com tais gastos, do qual não se desincumbiu. LIMITAÇÃO DOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. Havendo expressa ressalva de mera estimativa dos valores indicados na peça proemial, deve ser considerada a petição apta, sem que haja a limitação da condenação ao valor atribuído à causa, o qual servirá apenas para efeitos de alçada. Recurso parcialmente provido. (TRT-13 – ROT: 0000710-73.2022.5.13.0030, Relator: RITA LEITE BRITO ROLIM, 1ª Turma – Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, julgamento em 26/12/2023)

Fonte: Portal do TRT 13.

Nota:  O conteúdo desta decisão pode ser consultado na página do Portal do TRT da 13ª Região. Os conteúdos aos quais se tem acesso neste item são de responsabilidade do órgão ou da entidade de origem e não substituem a versão publicada pela imprensa oficial.

Confira também

Deixar um comentário

Você gostaria de adquirir este artigo?
Adquirir : 0
Você tem certeza que gostaria de sair?

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. OK, estou ciente

O mundo trabalhista em um só lugar. Notícias do regionais e tribunais superiores. Jurisprudência selecionada e comentada, legislação e artigos jurídicos.

Inscreva-se na nossa newsletter



    @2024 Fonte Trabalhista. 

    Desenvolvido por heyo.com.br