Competência Justiça do Trabalho. Plano de Saúde. Autogestão empresarial regulamentado por contrato de trabalho ou norma coletiva

COMPETÊNCIA MATERIAL. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. AUTOGESTÃO. SAÚDE CAIXA. JUSTIÇA DO TRABALHO. A discussão quanto à competência para analisar e julgar ações envolvendo plano de saúde de autogestão empresarial, como o Saúde Caixa, regulamentado por contrato de trabalho ou instrumento normativo, já restou pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do Incidente de Assunção de Competência no RESP 1.799.343/SP da Relatoria da Ministra Nancy Andrigui (Acórdão publicado no DJ do dia 18/03/2020) no qual foi fixada a seguinte tese: “Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador”- grifo acrescentado. Sendo o Saúde Caixa plano na modalidade autogestão e regulamentado por normas coletivas, a discussão quanto ao cumprimento das regras ali previstas, bem como da inclusão e manutenção de beneficiários cabe à Justiça do Trabalho. (TRT-1 – RO: 01006382120205010282 RJ, Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 02/06/2021, Nona Turma, Data de Publicação: 07/07/2021)

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