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Competência Justiça do Trabalho. Plano de Saúde. Autogestão empresarial regulamentado por contrato de trabalho ou norma coletiva

por Gisele Lima

COMPETÊNCIA MATERIAL. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. AUTOGESTÃO. SAÚDE CAIXA. JUSTIÇA DO TRABALHO. A discussão quanto à competência para analisar e julgar ações envolvendo plano de saúde de autogestão empresarial, como o Saúde Caixa, regulamentado por contrato de trabalho ou instrumento normativo, já restou pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do Incidente de Assunção de Competência no RESP 1.799.343/SP da Relatoria da Ministra Nancy Andrigui (Acórdão publicado no DJ do dia 18/03/2020) no qual foi fixada a seguinte tese: “Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador”- grifo acrescentado. Sendo o Saúde Caixa plano na modalidade autogestão e regulamentado por normas coletivas, a discussão quanto ao cumprimento das regras ali previstas, bem como da inclusão e manutenção de beneficiários cabe à Justiça do Trabalho. (TRT-1 – RO: 01006382120205010282 RJ, Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 02/06/2021, Nona Turma, Data de Publicação: 07/07/2021)

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