Precedentes Trabalhistas da Corte IDH Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde versus Brasil por Gisele Lima 12 de fevereiro de 2024 12 de fevereiro de 2024 80 – O Caso dos Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde foi o sexto caso brasileiro analisado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que prolatou sentença condenatória contra o Estado Brasileiro em 20 de outubro de 2016. O importante precedente, de forte repercussão para o Direito Constitucional do Trabalho, envolve a prática de trabalho forçado, escravidão e o desaparecimento de adolescentes na Fazenda Brasil Verde, situada no Estado do Pará. Entenda o caso Ao longo da década de 90, grupos vulneráveis de homens, em sua maioria negros e pobres, da região norte e nordeste do Brasil, foram aliciados para trabalhar na Fazenda Brasil Verde, no município de Sapucaia (Pará). Lá, viviam e trabalhavam em condições degradantes, em situação análoga à escravidão. A propriedade rural pertencia ao latifundiário João Luiz Quagliato Neto, que junto com outros três irmãos, comandavam o Grupo Quagliato. O esquema de aliciamento de empregados, por parte dos proprietários da fazenda, reproduzia na íntegra a clássica “fórmula” do trabalho escravo no Brasil: homens, pobres, em sua maioria negros, entre 18 e 40 anos de idade, alguns até mais jovens. Os trabalhadores eram recrutados por ‘gatos’ em estados de menor desenvolvimento econômico das regiões Norte e Nordeste, como Maranhão, Piauí e Tocantins, sob a promessa de salários atrativos, para trabalharem no interior do Pará. Ao chegarem às fazendas de destino, eram informados que estavam em dívida com os proprietários das terras, por seu transporte, alimentação e hospedagem. Na maior parte dos casos, os trabalhadores tinham que adquirir tudo que necessitavam nos armazéns das propriedades, a preços exorbitantes e abusivos. Assim, acumulavam dívidas que não podiam pagar, sendo obrigados a continuar trabalhando. No caso da Fazenda Brasil Verde, além do salário ínfimo e do eterno endividamento, foram relatadas ameaças de morte em caso de abandono do trabalho, retenção de documentos, impedimento de saírem livremente do local de trabalho, além da falta de moradia, alimentação e saúde dignas. Os trabalhadores permaneciam trabalhando sob uma constante vigilância armada. Uma série de denúncias de trabalhadores que conseguiram escapar da fazenda, bem como da Comissão Pastoral da Terra (CPT), foram feitas ao longo dos anos. A CPT chegou a denunciar o suposto desaparecimento de dois adolescentes, que haviam trabalhado no local. Além disso, em 1989, 1993, 1996 e 1997, a Polícia Federal, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e outros órgãos governamentais realizaram visitas de fiscalização na propriedade. Ocorre que, a despeito das visitas realizadas, a Fazenda Brasil Verde continuou funcionando normalmente, sem que houvesse alteração das condições degradantes de trabalho. Em 2000, após dois jovens conseguirem fugir e nova denúncia ser apresentada, mais de 80 trabalhadores foram resgatados da propriedade. Os processos penais que buscavam responsabilizar os envolvidos não prosperaram, apesar das evidências. Em novembro de 1998, antes mesmo da fiscalização ocorrida em 2000 que resgatou dezenas de trabalhadores, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil/Brasil) apresentaram uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), denunciando as violações sofridas pelos trabalhadores da Fazenda Brasil Verde, bem como o desaparecimento de dois adolescentes. O Estado brasileiro não respondeu às solicitações de informação da CIDH e, por isso, o órgão atendeu ao pedido dos peticionários e decidiu analisar a admissibilidade e o mérito conjuntamente. Somente em outubro de 2007, o Brasil apresentou contestação, alegando não esgotamento dos recursos internos. Em novembro de 2011, 13 anos após a apresentação da petição, a CIDH produziu relatório de admissibilidade e mérito, admitindo o caso e considerando o Brasil responsável por violações de direitos humanos, em detrimento dos trabalhadores vítimas de trabalho em condições análogas à escravidão, bem como dos jovens desaparecidos e de seus familiares. A Comissão Interamericana emitiu uma série de recomendações ao Estado Brasileiro. Após a concessão de dez extensões de prazo, a CIDH considerou que o país não havia avançado de maneira concreta no cumprimento e decidiu remeter o caso à Corte Interamericana, em março de 2016. Neste ponto, cumpre observar que, em que pese o Brasil tenha reconhecido a competência jurisdicional da Corte Interamericana somente em 1998, a Comissão Interamericana fundamentou a denúncia na omissão do Estado Brasileiro em investigar os fatos ocorridos ainda no início da década de 90, que se perpetuou mesmo após o marco temporal de 1998, uma vez que, a despeito das fiscalizações ocorridas in loco em 1989, 1993, 1996 e 1997, nenhuma medida de repressão e proteção aos trabalhadores foi efetivada pelo Estado Brasileiro. A Corte Interamericana, com base no extenso arcabouço probatório trazido aos autos, prolatou sentença em 2016 condenando o Brasil pela violação dos direitos a não ser submetido à escravidão e ao tráfico de pessoas – “produzida no marco de uma situação de discriminação estrutural histórica, em razão da posição econômica” –, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à integridade pessoal, à liberdade pessoal, às garantias judiciais, à proteção da honra e da dignidade, de circulação e residência e à proteção judicial, relativa à obrigação de respeitar e assegurar internamente a observância dos direitos em espeque, previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos. Entre as determinações da Corte estão a condução de investigação e/ou processos penais relacionados à fiscalização de 2000, bem como o exame de eventuais irregularidades processuais e investigativas relacionadas ao caso. O Tribunal também determinou a publicação da sentença e o pagamento de indenizações, que somavam mais de US$ 4,69 milhões, em valores da época, além de custas processuais. Por fim, a Corte determinou que fossem adotadas “as medidas necessárias para garantir que a prescrição não seja aplicada ao delito de Direito Internacional de escravidão e suas formas análogas”. A íntegra da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que analisou detidamente o caso ao longo de 164 páginas, pode ser acessada através do sítio eletrônico: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_318_por.pdf CADHCIDHCondições degradantesCorte IDHEscravidãoTrabalho forçado 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Empregado público sujeito ao regime celetista pode ser dispensado de forma imotivada? próxima publicação Empregador Doméstico- Entidade familiar – Pessoa física ou família “beneficiada” com o labor – Filho que reside em outra residencia – Ausência de responsabilidade Confira também Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo... 21 de abril de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.