Início » Auto de Infração – Local e Prazo para Lavratura – Nulidade

Auto de Infração – Local e Prazo para Lavratura – Nulidade

por Gisele Lima

AUTO DE INFRAÇÃO – PRAZO PARA LAVRATURA – NULIDADE – Nos termos do art. 629 da CLT, a regra é a lavratura do auto de infração no local da inspeção, salvo motivo justificado, devidamente declarado no próprio documento. Nessa hipótese, deve o auditor fiscal respeitar o prazo de 24 horas previsto no citado artigo, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilidade administrativa e disciplinar do agente fiscalizador. Ocorrendo a lavratura do auto de infração fora do local da inspeção, sem justificativa e muito tempo após a inspeção, deve ser declarada a sua nulidade. (TRT-3 – ROT: 00111091720215030147 MG 0011109-17.2021.5.03.0147, Relator: Maristela Iris S.Malheiros, Data de Julgamento: 09/06/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: 10/06/2022.)

Confira também

Você gostaria de adquirir este artigo?
Adquirir : 0
Você tem certeza que gostaria de sair?

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. OK, estou ciente

O mundo trabalhista em um só lugar. Notícias do regionais e tribunais superiores. Jurisprudência selecionada e comentada, legislação e artigos jurídicos.

Inscreva-se na nossa newsletter



    @2024 Fonte Trabalhista. 

    Desenvolvido por heyo.com.br