Auto de Infração Auto de Infração – Dupla punição – Nulidade por Gisele Lima 2 de fevereiro de 2024 2 de fevereiro de 2024 84 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO MTE. IMPUTAÇÃO DE DUPLA PUNIÇÃO QUANTO AO MESMO FATO GERADOR Demonstrado nos autos que foram lavrados sucessivos autos de infração na mesma data, com amparo no mesmo fato gerador, impõe-se reconhecer a ocorrência de dupla punição. (TRT-3 – RO: 00105702920185030156 MG 0010570-29.2018.5.03.0156, Relator: Paulo Chaves Correa Filho, Data de Julgamento: 05/09/2019, Quarta Turma, Data de Publicação: 06/09/2019.) Ação anulatóriaDupla puniçãoNulidade de auto de infração 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Auto de Infração – Local e Prazo para Lavratura – Nulidade próxima publicação Auto de Infração – Ausência de Requisitos Formais (sem data, hora e assinatura do fiscal do trabalho) – Nulidade Confira também Auto de Infração – Acordo – FGTS –... 2 de fevereiro de 2024 Auto de Infração – Ausência de Requisitos Formais... 2 de fevereiro de 2024 Auto de Infração – Local e Prazo para... 2 de fevereiro de 2024 Auto de infração – Empresa de Pequeno Porte... 2 de fevereiro de 2024