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Auto de Infração – Dupla punição – Nulidade

por Gisele Lima

NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO MTE. IMPUTAÇÃO DE DUPLA PUNIÇÃO QUANTO AO MESMO FATO GERADOR Demonstrado nos autos que foram lavrados sucessivos autos de infração na mesma data, com amparo no mesmo fato gerador, impõe-se reconhecer a ocorrência de dupla punição. (TRT-3 – RO: 00105702920185030156 MG 0010570-29.2018.5.03.0156, Relator: Paulo Chaves Correa Filho, Data de Julgamento: 05/09/2019, Quarta Turma, Data de Publicação: 06/09/2019.)

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