Auto de Infração – Ausência de Requisitos Formais (sem data, hora e assinatura do fiscal do trabalho) – Nulidade

EMENTA AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO SEM DATA, HORA E ASSINATURA DO FISCAL DO TRABALHO. NULIDADE CONFIGURADA. O auto de infração é um ato administrativo o qual traz em si o atributo da presunção de legitimidade, que é a qualidade que reveste tais atos de presunção de veracidade e de se encontrarem em conformidade com o Direito, até prova em contrário. Consoante o disposto no artigo 10 do Decreto N. 70.235/72 deve conter os seguintes requisitos: “I – qualificação do autuado; II – o local, a data e a hora da lavratura; III – a descrição do fato; IV – a disposição legal infrigida e a penalidade aplicável; V – a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias; VI – a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula”. A ausência de algum destes requisitos de ordem formal atrai a nulidade do procedimento Recurso Ordinário conhecido e provido. (TRT-22, 1ª Turma, RO: 000032402620155220004, Relator: Wellington Jim Boavista, Data de Julgamento: 23/04/2018)

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