ANULAÇÃO DE JUSTA CAUSA – PENAS DIFERENTES PARA UM MESMO FATO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA – CONDUTA DISCRIMINATÓRIA

REVERSÃO DA JUSTA CAUSA POR AGRESSÃO FÍSICA CONTRA COLEGA DE TRABALHO. PENAS DIFERENTES PARA UM MESMO FATO. NÃO COMPROVADO ALGO QUE JUSTIFIQUE TRATAMENTO NÃO ISONÔMICO. A Reclamada não se desincumbiu do ônus de provar os fatos que embasaram a demissão por justa causa de apenas uma das partes. A atitude dos dois trabalhadores poderiam ser, facilmente, encaixadas como condutas graves e abarcadas pela fundamentação de demissão por justa causa, contudo, o que houve foi a demissão apenas de uma das partes (enquanto a outra continuou trabalhando na empresa), ou seja, houve um tratamento desigual às partes envolvidas na briga pela imputação de penas completamente diferentes e sem justificativa robusta que comprovasse a procedência de tal medida. A procedência pela reversão da justa causa se baseia na observância do princípio da isonomia do tratamento entre os trabalhadores e pela proibição de medida discriminatória, segundo entende a jurisprudência trabalhista. Sentença mantida. […] (TRT-11 00001800820215110015, Relator: VALDENYRA FARIAS THOME, 1ª Turma, DJE 12/04/2022)

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