Justa Causa ANULAÇÃO DE JUSTA CAUSA – PENAS DIFERENTES PARA UM MESMO FATO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA – CONDUTA DISCRIMINATÓRIA Gisele Lima19 de novembro de 2024051 views REVERSÃO DA JUSTA CAUSA POR AGRESSÃO FÍSICA CONTRA COLEGA DE TRABALHO. PENAS DIFERENTES PARA UM MESMO FATO. NÃO COMPROVADO ALGO QUE JUSTIFIQUE TRATAMENTO NÃO ISONÔMICO. A Reclamada não se desincumbiu do ônus de provar os fatos que embasaram a demissão por justa causa de apenas uma das partes. A atitude dos dois trabalhadores poderiam ser, facilmente, encaixadas como condutas graves e abarcadas pela fundamentação de demissão por justa causa, contudo, o que houve foi a demissão apenas de uma das partes (enquanto a outra continuou trabalhando na empresa), ou seja, houve um tratamento desigual às partes envolvidas na briga pela imputação de penas completamente diferentes e sem justificativa robusta que comprovasse a procedência de tal medida. A procedência pela reversão da justa causa se baseia na observância do princípio da isonomia do tratamento entre os trabalhadores e pela proibição de medida discriminatória, segundo entende a jurisprudência trabalhista. Sentença mantida. […] (TRT-11 00001800820215110015, Relator: VALDENYRA FARIAS THOME, 1ª Turma, DJE 12/04/2022)