Dano Moral Ambiente do trabalho degradante – Indenização por danos morais por Gisele Lima 15 de janeiro de 2024 15 de janeiro de 2024 60 DANO MORAL. AMBIENTE DE TRABALHO DEGRADANTE. REPARAÇÃO. É obrigação do empregador manter ambiente de trabalho em boas condições. Cuida-se de direito fundamental do cidadão e do trabalhador que possui amparo normativo específico nos artigos 154 a 201 da CLT e Portaria 3.214/78 e artigo 7, XIII, da CRFB/88. De forma indireta, a Constituição da Republica assegura como direito social básico a saúde, o trabalho, a segurança (art. 6º, caput) e confirma sua proposta no art. 225 quando aponta o direito ao meio ambiente (lato sensu) ecologicamente equilibrado como essencial a uma qualidade de vida sadia. E a fim de conferir efetividade a tal preceito, estabeleceu a garantia provisória de emprego aos membros da CIPA (art. 10, II, a do ADCT). O meio ambiente do trabalho adequado tem como objeto a vida com qualidade. O desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalhador não apenas afronta a sua dignidade profissional e põe em risco a sua saúde e segurança, mas atinge toda a sociedade, considerando que a inadequação do meio acaba por acarretar acidentes do trabalho e o afastamento do trabalhador, sendo o dano custeado por toda a sociedade que contribui para a Previdência Social. Comprovado o desrespeito contumaz de normas relacionadas a saúde e segurança do trabalhador e que torna as condições de trabalho precárias, e que podem causar desde danos físicos a abalos ao psicológico do trabalhador, é devida a reparação pecuniária. (TRT-1, 9ª Turma, RO: 01001728920185010284 RJ, Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 10/09/2019, Nona Turma, Data de Publicação: 20/09/2019) Nota: Os conteúdos aos quais se tem acesso neste item são de responsabilidade do órgão ou da entidade de origem e não substituem a versão publicada pela imprensa oficial. Ambiente do trabalho degradanteDano moralMeio ambiente do trabalho 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TRT 2 – Carteiro vítima de assaltos e feito refém deve receber indenização próxima publicação Direito à desconexão – Direito ao lazer e descanso e convívio familiar – Dano moral Confira também Prescrição trienal – Dano moral em ricochete –... 11 de março de 2025 Acidente de Trabalho – Dano moral e estético... 15 de abril de 2024 Convenções nº 155, 187 e 190 da OIT... 7 de fevereiro de 2024 Justa causa – Reversão em juízo – Não... 6 de fevereiro de 2024 Indenização por Danos Morais – Restrição ao Uso... 29 de janeiro de 2024 Direito à desconexão – Direito ao lazer e... 15 de janeiro de 2024 Danos morais – Tabelamento do art. 223-G da... 15 de janeiro de 2024 Doméstica – Menor de 18 anos – Indenização... 8 de janeiro de 2024 Dano moral pré-contratual – Frustração da promessa de... 2 de janeiro de 2024 Morte do Trabalhador – Dano moral – Parâmetros... 2 de janeiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.