Acidente do TrabalhoJurisprudência Selecionada Acidente de trabalho – Motociclista – Responsabilidade civil objetiva – Tema 932, STF por Gisele Lima 27 de março de 2024 27 de março de 2024 138 RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ATIVIDADE DE RISCO. TESE JURÍDICA PACIFICADA PELO TST EM REITERADAS DECISÕES. No caso é incontroverso que o reclamante prestava serviços externos utilizando motocicleta para os deslocamentos. Também é incontroverso que o reclamante sofreu acidente com a moto que utilizava durante o expediente, o que caracteriza acidente de trabalho. Quanto à tese da responsabilidade objetiva do empregador em atividades de risco, o Supremo Tribunal Federal pacificou recentemente a questão, ao dirimir o Tema 932 de repercussão geral, fixando a seguinte tese, de caráter vinculante: “O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade” ( RE 828.040, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/3/2020). Como se pode verificar, a tese abraçada pela Suprema Corte foi aberta, não limitando as atividades de risco àquelas elencadas em lei, especialmente no artigo 193 da CLT, mas deixou espaço ao julgador para reconhecer outras atividades como de risco, quando maior do que aquele a que são submetidos os demais membros da sociedade. Como, no caso, o empregado se ativava diariamente em motocicleta, a hipótese se enquadra no § 4º do artigo 193 da CLT, que consigna expressamente que “são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”, admitindo-se, dessarte, excepcionalmente, a responsabilidade objetiva do empregador. Recurso de revista conhecido e provido. (TST – RR: 11425320175090459, Relator: Jose Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 06/10/2021, 2ª Turma, Data de Publicação: 08/10/2021) Acidente de trabalhoMotoMotociclistaresponsabilidade objetivaTema 932 STF 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Há responsabilidade do empregador no caso de acidente de trabalho ocorrido durante o expediente em moto particular do empregado mesmo quando demonstrada a imperícia (culpa exclusiva) deste? próxima publicação TST – Vaqueiro deve desocupar casa cedida em comodato durante contrato de trabalho Confira também Prescrição trienal – Dano moral em ricochete –... 11 de março de 2025 DOENÇA OCUPACIONAL – ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA – INDENIZAÇÃO –... 13 de dezembro de 2024 Doença ocupacional – Empregado readaptado – Dano material... 6 de setembro de 2024 Depósito Recursal – Possibilidade de complementação 30 de julho de 2024 Pedido de demissão – Aviso previo – Dever... 21 de junho de 2024 Aviso prévio proporcional – Benefício do empregado –... 10 de junho de 2024 Morte do empregador individual – Encerramento das atividades... 8 de junho de 2024 Acidente de Trabalho – Dano moral e estético... 15 de abril de 2024 Acidente de trabalho – Dono de obra -Responsabilidade... 15 de abril de 2024 Bancário – Compensação da Gratificação de Função prevista... 28 de março de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.