Início » Acidente de trabalho – Dono de obra -Responsabilidade da empresa tomadora de serviços – Inaplicabilidade da OJ nº 191, TST

Acidente de trabalho – Dono de obra -Responsabilidade da empresa tomadora de serviços – Inaplicabilidade da OJ nº 191, TST

por Gisele Lima

ACIDENTE DE TRABALHO. DONO DE OBRA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. O dono da obra, beneficiado pelo trabalho do empregado acidentado, pode ser responsabilizado por acidente de trabalho sofrido pelo obreiro, nos termos do que dispõem os artigos 5º, inciso X, da Constituição Federal e arts. 186, 927, caput , 932, inciso III, 933, parágrafo único, e 942 do Código Civil, sendo inaplicável ao caso OJ nº 191 do TST e tese firmada no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0006 (TST-IRRR-190- 53.2015.5.03.0090). INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. Caracterizados o dano, o nexo causal entre a lesão e a atividade funcional, resta configurado o acidente de trabalho, bem como a responsabilidade da empresa, sem qualquer demonstração de culpa da vítima, em razão do que é devida a indenização por danos morais e estéticos, decorrentes da sequelas sofridas pelo reclamante, cujas quantias foram fixadas de forma adequada, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mediante decisão devidamente fundamentada, que se mantém integralmente. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TRT-16 0016744-19.2015.5.16.0020, Relator: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, Data de Publicação: 06/12/2022)

Confira também

Deixar um comentário

Você gostaria de adquirir este artigo?
Adquirir : 0
Você tem certeza que gostaria de sair?

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. OK, estou ciente

O mundo trabalhista em um só lugar. Notícias do regionais e tribunais superiores. Jurisprudência selecionada e comentada, legislação e artigos jurídicos.

Inscreva-se na nossa newsletter



    @2024 Fonte Trabalhista. 

    Desenvolvido por heyo.com.br