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Auto de infração – Empresa de Pequeno Porte – Critério de Dupla Visita não Observado – Nulidade

por Gisele Lima

AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. CRITÉRIO DE DUPLA VISITA NÃO OBSERVADO. Considerando-se que a recorrente é uma empresa de pequeno porte e não foi respeitado o critério da dupla visita pela fiscalização, previsto no art. 55, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, não se verificando qualquer das hipóteses, descritas na norma e que tornem desnecessário o cumprimento ao critério fixado, a sua inobservância implica em nulidade do auto de infração lavrado, nos termos § 6º do referido artigo, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação. Recurso provido. (TRT-1 – RO: 01010912520195010064 RJ, Relator: ROBERTO NORRIS, Data de Julgamento: 20/04/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 22/04/2021)

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