Auto de Infração Auto de infração – Empresa de Pequeno Porte – Critério de Dupla Visita não Observado – Nulidade por Gisele Lima 2 de fevereiro de 2024 2 de fevereiro de 2024 73 AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. CRITÉRIO DE DUPLA VISITA NÃO OBSERVADO. Considerando-se que a recorrente é uma empresa de pequeno porte e não foi respeitado o critério da dupla visita pela fiscalização, previsto no art. 55, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, não se verificando qualquer das hipóteses, descritas na norma e que tornem desnecessário o cumprimento ao critério fixado, a sua inobservância implica em nulidade do auto de infração lavrado, nos termos § 6º do referido artigo, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação. Recurso provido. (TRT-1 – RO: 01010912520195010064 RJ, Relator: ROBERTO NORRIS, Data de Julgamento: 20/04/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 22/04/2021) Ação anulatóriaCritério da dupla de visitaNulidade de auto de infração 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TST remete ao STF recurso sobre turnos ininterruptos de revezamento próxima publicação Súmulas TRT 21 Confira também Auto de Infração – Acordo – FGTS –... 2 de fevereiro de 2024 Auto de Infração – Ausência de Requisitos Formais... 2 de fevereiro de 2024 Auto de Infração – Dupla punição – Nulidade 2 de fevereiro de 2024 Auto de Infração – Local e Prazo para... 2 de fevereiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.