Acordo Homologação de Acordo Extrajudicial – Quitação exclusiva de verbas rescisórias incontroversas – Impossibilidade por Gisele Lima 13 de março de 2025 13 de março de 2025 46 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO EXCLUSIVA DE VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. IMPOSSIBILIDADE – Não é possível a homologação de acordo extrajudicial para o pagamento exclusivo das verbas rescisórias incontroversas, sem que haja concessões mútuas de ambas as partes a respeito de aspectos fáticos e jurídicos, pois o pagamento das verbas rescisórias está ocorrendo de forma extemporânea, violando o disposto no artigo 477, § 6º, da CLT. Recurso a que se nega provimento. (TRT-9 – ROT: 0000516-97.2023.5.09 .0661, Relator.: EDMILSON ANTONIO DE LIMA, Data de Julgamento: 26/03/2024, 1ª Turma, Data de Publicação: 03/04/2024) Homologação de acordo extrajudicialHTETRCTVerbas rescisórias 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TST divulga redação final das 21 novas teses de recursos repetitivos próxima publicação TST reafirma jurisprudência em novos temas e cria novos incidentes de recursos repetitivos Confira também Ação rescisória – Acordo – Homologação parcial –... 12 de janeiro de 2025 Acordo em Câmara Arbitral – Empregado vulnerável –... 5 de dezembro de 2024