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Homologação de Acordo Extrajudicial – Quitação exclusiva de verbas rescisórias incontroversas – Impossibilidade

por Gisele Lima

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO EXCLUSIVA DE VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. IMPOSSIBILIDADE – Não é possível a homologação de acordo extrajudicial para o pagamento exclusivo das verbas rescisórias incontroversas, sem que haja concessões mútuas de ambas as partes a respeito de aspectos fáticos e jurídicos, pois o pagamento das verbas rescisórias está ocorrendo de forma extemporânea, violando o disposto no artigo 477, § 6º, da CLT. Recurso a que se nega provimento. (TRT-9 – ROT: 0000516-97.2023.5.09 .0661, Relator.: EDMILSON ANTONIO DE LIMA, Data de Julgamento: 26/03/2024, 1ª Turma, Data de Publicação: 03/04/2024)

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