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Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, definidos pelo Ato SEGJUD.GP n° 366/2024, são de observância obrigatória a partir de 1° de agosto de 2024.
Recurso | Valor |
Recurso Ordinário | R$13.133,46 |
Recurso de Revista e Embargos para SDI | R$26.266,92 |
Recurso em Ação Rescisória | R$26.266,92 |
Até 31 de julho de 2024 vigoram os valores previstos no Ato SEGJUD.GP nº 414/2023.