Empregado Doméstico Empregado doméstico – Hora extra – Ausência de controle de ponto – Convenção 189 da OIT – Inaplicabilidade da presunção relativa de veracidade por admin 21 de julho de 2024 21 de julho de 2024 133 EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. LEI COMPLEMENTAR 150/2015. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em decisão monocrática foi mantido o despacho de admissibilidade “a quo” no qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da Autora, com base no art. 896, “c”, da CLT. II. A Lei Complementar 150/15 representa importante marco civilizatório de equiparação de direitos trabalhistas para os empregados domésticos, na linha do enunciado pela Convenção 189 da OIT (equivalent protection). III. Assim, se para a pessoa jurídica que explora atividade econômica a presunção de veracidade da jornada declinada na petição inicial somente ocorre para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) empregados (CLT, art. 74, § 2º), não se pode, da mesma forma, aplicar a presunção de veracidade da jornada declinada na exordial no caso de empregador doméstico, pessoa física sem finalidade lucrativa. IV. A aplicação subsidiária da CLT é expressamente determinada pelo art. 19 da LC 150, observadas as peculiaridades do trabalho doméstico. V. Aplica-se a regra da distribuição do ônus da prova prevista no art. 818 da CLT, cabendo ao reclamante a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. VI. Na hipótese, o TRT registra as conclusões da sentença que indeferiu o pedido sob a alegação de que o “reclamante não demonstrou o cumprimento da jornada na inicial nem a supressão do intervalo intrajornada.” VII. Logo, deve-se manter a improcedência dos pedidos relativos à jornada de trabalho, em razão da aplicação da distribuição do ônus da prova. Ileso, portanto, o art. 12 da LC 150/15. VIII. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (TST, 4ª Turma, Ministro Relator Alexandre Luiz Ramos, DEJT 24/02/2023) Convenção da OITConvenção nConvenção n.º 189 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TRT 3 – Empregada doméstica receberá horas extras por dispor de apenas 10 minutos de intervalo para refeição próxima publicação TRT 12 – Analista de vendas que ficava on-line para chamadas é reenquadrado como operador de telemarketing Confira também Empregador Doméstico – Cuidador de idoso – Vínculo... 14 de novembro de 2024 Trabalho infantil. Empregado doméstico. Piores formas de trabalho... 13 de fevereiro de 2024 Empregado doméstico. Adicional de viagem. Ausência de acordo... 13 de fevereiro de 2024 Empregado doméstico – Inexistência de continuidade e subordinação... 13 de fevereiro de 2024 Empregado doméstico – Vínculo de emprego – Ônus... 13 de fevereiro de 2024 Empregador pessoa jurídica (condomínio) – Diarista – Existência... 13 de fevereiro de 2024 Empregador Doméstico- Entidade familiar – Pessoa física ou... 13 de fevereiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.