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Pedido de demissão – Aviso previo – Dever do empregado – Dispensa de cumprimento pelo empregador – Indevido pagamento

por Gisele Lima

PEDIDO DE DEMISSÃO. AVISO PRÉVIO. DISPENSA DE CUMPRIMENTO PELO EMPREGADOR. Havendo pedido de demissão pelo empregado, o direito ao aviso prévio é exclusivo do empregador, que pode renunciá-lo. Caso a empresa, por mera liberalidade, dispense o cumprimento do aviso prévio, o contrato de trabalho imediatamente se encerra, eximindo o empregado de prestar serviços e, consequentemente, eximindo o empregador de pagar o valor do respectivo período não trabalhado, sendo também inaplicável o desconto salarial estabelecido no art. 487, § 2º, da CLT. (TRT 18, 1ª Turma, RORSUM: 00112126120205180011 GO 0011212-61.2020.5.18.0011, Relator: IARA TEIXEIRA RIOS, Data de Julgamento: 02/09/2021)

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