Jurisprudência Selecionada Aviso prévio proporcional – Benefício do empregado – Indenização do período superios a 30 dias por Gisele Lima 10 de junho de 2024 10 de junho de 2024 181 AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI 12.506/2011. APLICAÇÃO EM BENEFÍCIO DO TRABALHADOR. Não se pode exigir que o empregado trabalhe por mais de trinta dias no período do aviso prévio, porquanto a proporcionalidade prevista na Lei 12.506/2011 deve ser aplicada somente em benefício do trabalhador. Assim é que, independentemente do número de dias de aviso prévio proporcional a que faz jus o empregado, o trabalho só pode ser exigido pelo período máximo de trinta dias. Com efeito, como a Constituição da República não prevê obrigação extensiva ao empregado de prestar o aviso prévio de forma proporcional ao seu empregador, deve ser mantido o prazo de trinta dias fixado na CLT.” (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010581-37.2017.5.03.0142 (RO); Disponibilização: 22/10/2019, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1014; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Milton V.Thibau de Almeida). Aviso prévio 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TRT 3 – Empresa de ônibus é condenada a indenizar motorista-cobrador por assaltos sofridos no serviço próxima publicação TST – Fabricante de computadores não tem de depositar FGTS durante licença de doença degenerativa de vendedora Confira também Doença ocupacional – Empregado readaptado – Dano material... 6 de setembro de 2024 Depósito Recursal – Possibilidade de complementação 30 de julho de 2024 Pedido de demissão – Aviso previo – Dever... 21 de junho de 2024 Morte do empregador individual – Encerramento das atividades... 8 de junho de 2024 Bancário – Compensação da Gratificação de Função prevista... 28 de março de 2024 Audiência por Videoconferência – Resolução CNJ nº 354/2020... 28 de março de 2024 Acidente de trabalho – Motociclista – Responsabilidade civil... 27 de março de 2024 Competência Justiça do Trabalho. Plano de Saúde. Autogestão... 21 de fevereiro de 2024 Execução – Valores recebidos a maior pelo Exequente... 17 de fevereiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.