Execução TrabalhistaJurisprudência Selecionada Execução – Valores recebidos a maior pelo Exequente – Devolução nos próprios autos – Impossibilidade – Necessidade de ação de repetição de indébito por Gisele Lima 17 de fevereiro de 2024 17 de fevereiro de 2024 79 RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VALORES RECEBIDOS A MAIOR. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional concluiu que, restando incontroverso, que, por erro material, foi liberado valor maior que o devido à exequente, deve ser restituída a quantia indevidamente recebida, conforme estabelece o art. 876, caput , do Código Civil, sob pena de enriquecimento injustificado. Ressaltou que, embora presumida a boa-fé da exequente e do seu advogado, o artigo 884 do Código Civil veda o enriquecimento sem causa e determina a restituição de valores recebidos indevidamente. Assim, manteve a decisão de primeiro grau que determinou a execução dos valores recebidos em excesso. Entretanto, a decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma, para adequar-se ao entendimento que se firmou na jurisprudência desta Corte Superior, segundo o qual a devolução de valores recebidos a maior deve ser requerida em ação própria de repetição de indébito, e não nos próprios autos do processo de execução, sob pena de afronta à ampla defesa e ao contraditório, bem como ao devido processo legal. Recurso de revista conhecido e provido. (TST – RR: 214006220135130023, Relator: Dora Maria Da Costa, Data de Julgamento: 09/02/2022, 8ª Turma, Data de Publicação: 11/02/2022) (grifos nossos) Ação de repetição de indébitoExecuçãoValores recebidos a maior pelo Exequente 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Rede social – Suspeição de Testemunha – Contradita – Amizade retratada em rede social próxima publicação E-mail coorporativo – Acesso pelo empregador – Possibilidade – Prova lícita – Uso da imagem – Autorização do empregado Confira também Incompetência da Justiça do Trabalho – Devolução de... 3 de abril de 2025 IDPJ – Preclusão – sócio que não contesta... 1 de abril de 2025 Execução Individual – Ação Coletiva – Prescrição 27 de janeiro de 2025 Sindicato – Legitimidade para atuar na execução –... 6 de dezembro de 2024 Fixação de índice de correção dos débitos trabalhistas... 26 de outubro de 2024 Doença ocupacional – Empregado readaptado – Dano material... 6 de setembro de 2024 Depósito Recursal – Possibilidade de complementação 30 de julho de 2024 Pedido de demissão – Aviso previo – Dever... 21 de junho de 2024 Aviso prévio proporcional – Benefício do empregado –... 10 de junho de 2024 Morte do empregador individual – Encerramento das atividades... 8 de junho de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.