Direito Digital Juris Rede social – Suspeição de Testemunha – Contradita – Amizade retratada em rede social por Gisele Lima 17 de fevereiro de 2024 17 de fevereiro de 2024 60 SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA – AMIZADE RETRATADA EM REDE SOCIAL. Imperioso distinguir amizade virtual da real que também está retratada na rede social. A “amizade decorrente meramente de rede social” carece de elementos afetivos existentes nas relações de amizades, caracterizando apenas por um vínculo virtual onde várias pessoas se relacionam com postagens de fotografias, filmes e opiniões. Dai o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que a amizade de rede social não torna a testemunha suspeita para depor. Todavia, se existir uma amizade real, e que também se encontra retratada na rede social, a suspeição não decorre da amizade virtual, mas da real que, por coincidência, também foi retratada no mundo virtual. No caso dos autos, restou provada a amizade real. Contradita mantida. (TRT-2, 14ª Turma, 10005228420185020038 Relator: FERNANDO ALVARO PINHEIRO, Data de Publicação: 19/02/2020) Rede socialSuspeição de testemunha 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Rede social – Suspeição de Testemunha – Contradita – Inexistência de amizade íntima – Necessidade de outros elementos próxima publicação Execução – Valores recebidos a maior pelo Exequente – Devolução nos próprios autos – Impossibilidade – Necessidade de ação de repetição de indébito Confira também PROVA DIGITAL – GEOLOCALIZAÇÃO DO TRABALHADOR -COLISÃO DE... 16 de novembro de 2024 Localização do Endereço dos Executados – Expedição de... 13 de agosto de 2024 Audiência por Videoconferência – Resolução CNJ nº 354/2020... 28 de março de 2024 Princípio da conexão – Norma Coletiva – Possiblidade... 19 de fevereiro de 2024 Princípio da conexão x Princípio da escritura. 19 de fevereiro de 2024 E-mail – Prova digital válida – Não obrigatoriedade... 18 de fevereiro de 2024 E-mail coorporativo – Acesso pelo empregador – Possibilidade... 18 de fevereiro de 2024 Rede social – Suspeição de Testemunha – Contradita... 17 de fevereiro de 2024 Citação por Whatsapp – Prevalência da finalidade sobre... 6 de fevereiro de 2024 Gravação clandestina realizada por um dos interlocutores –... 19 de janeiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.